A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei Complementar 69/25, que autoriza a quebra dos sigilos bancário e fiscal de indivíduos com pagamentos de pensão alimentícia em atraso. O objetivo central é descobrir a real capacidade econômica do devedor e assegurar o repasse financeiro voltado ao sustento de dependentes menores de idade.
Proteção à infância e juventude
A matéria recebeu o apoio da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou o aval ao texto após realizar modificações na redação original apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta altera a Lei Complementar 105/01, que regulamenta o segredo de operações em instituições financeiras e estipula os cenários onde tal proteção pode ser afastada mediante ordem da Justiça.
Conforme a parlamentar, a salvaguarda de dados fiscais e bancários perde força diante da necessidade de priorizar o bem-estar infantil. “A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento e atinge, em última análise, a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança”, disse a relatora.
Alinhamento com a jurisprudência
A avaliação técnica aponta que os resguardos de privacidade financeira não representam prerrogativas invioláveis. Dessa forma, a Justiça poderá ordenar a revelação de dados sempre que faltarem alternativas para apurar o patrimônio de quem tem o dever legal de pagar o auxílio familiar.
O posicionamento da relatoria também segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já valida o acesso a extratos e declarações fiscais quando esgotadas as demais vias de investigação sobre a situação financeira do alimentante.
Tramitação no Congresso
O texto segue agora para novas análises nas comissões da Casa legislativa. A próxima etapa de discussão ocorrerá na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação definitiva no Plenário.
Para entrar em vigor no país, a proposta ainda precisará passar pelo crivo integral dos deputados na Câmara e também dos senadores no Senado Federal.
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