A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 1370/26 adiou a reunião que estava programada para acontecer nesta terça-feira (13). O encontro tinha como objetivo principal a votação do parecer apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), sobre a nova regulamentação da profissão.
Novas regras para o registro profissional
A proposta em questão estabelece a obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), gerenciado pelo Ministério da Educação, como requisito indispensável para a obtenção do registro profissional junto aos conselhos regionais de Medicina (CRMs). Até o momento, os parlamentares ainda não divulgaram uma nova data para a realização da sessão que discutirá o tema.
De acordo com o texto da medida provisória, a obrigatoriedade afetará exclusivamente os novos acadêmicos que entrarem na faculdade após a oficialização da norma. Além disso, ficou estabelecido que os candidatos que não obtiverem a pontuação necessária na avaliação poderão realizar novas tentativas em edições futuras, que têm previsão de acontecimento semestral.
Substituição do Revalida e impacto na formação
A avaliação também assumirá a função de substituir a etapa teórica do Revalida, exame que é obrigatório para os profissionais da medicina que concluíram sua graduação no exterior e pretendem exercer a profissão no território brasileiro. Essa mudança busca centralizar e padronizar os critérios de qualificação técnica para atuação médica no país.
Atualmente, o Enamed já desempenha o papel de monitorar a qualidade do ensino e o desempenho dos estudantes do último ano da graduação, sendo aplicado aos alunos do sexto ano desde 2025. O governo federal sustenta que a implementação dessa exigência adicional tem como principal objetivo impedir que indivíduos desprovidos da qualificação necessária entrem no mercado de trabalho.
Tramitação no Congresso Nacional
Mesmo tendo validade imediata desde a sua publicação, a medida provisória depende obrigatoriamente da aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em lei definitiva. O prazo estipulado pela legislação para que o parlamento analise, vote e garanta a continuidade da eficácia da matéria é de até 120 dias.
Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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