Tramita na Câmara dos Deputados uma nova proposta legislativa que busca punir criminalmente a propagação deliberada de mentiras e dados sem aval científico a respeito de vacinas, surtos epidemiológicos e terapias médicas em veículos de comunicação.
Mudanças no Código Penal O texto em análise estabelece pena de detenção variando de um a três anos, além de pagamento de multa, para os responsáveis por espalhar esse tipo de conteúdo enganoso.
Agravantes para profissionais e lucro digital A punição pode ser ampliada para reclusão de dois a cinco anos, somada a multa e à suspensão do registro profissional, caso a infração seja praticada por trabalhadores da saúde ou por indivíduos que lucrem com a disseminação da mentira, o que engloba a monetização em redes sociais.
Responsabilidade civil e criminal em casos graves Caso a disseminação da inverdade resulte na recusa de atendimento médico por parte de um cidadão, gerando danos severos à saúde ou óbito, o propagador poderá ser responsabilizado criminalmente por homicídio ou lesão corporal grave, desde que o desfecho fosse previsível.
Condutas exigidas de médicos e enfermeiros A matéria impõe diretrizes rígidas para manifestações públicas de profissionais da área médica, determinando que eles fundamentem suas falas em dados científicos sólidos, levem em conta testes clínicos validados e evitem a defesa ou recomendação de terapias consideradas pseudocientíficas.
Responsabilidade das empresas de tecnologia As redes sociais e plataformas online passam a ter a obrigação de identificar e sinalizar postagens relacionadas à saúde que careçam de respaldo técnico e comprovação científica.
Posicionamento das autoras A iniciativa foi redigida pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE), ao lado da ex-deputada Heloisa Helena, com o propósito de coibir inverdades que ameacem a integridade física da população.
“A livre manifestação do pensamento é um pilar democrático sagrado, mas não pode servir de escudo para condutas que colocam vidas em risco, estimulam o abandono de tratamentos médicos consolidados, sabotam campanhas de vacinação ou promovem curas milagrosas sem eficácia”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
Tramitação no Congresso Nacional Antes de ir a votação no Plenário, a proposta passará pela análise conclusiva das comissões de Comunicação, de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda ser votada pelo Senado para entrar em vigor.
Fonte: Câmara Federal




