A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2668/26, que institui a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. A medida estabelece sanções administrativas severas, incluindo multas que oscilam entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, além de responsabilizar o infrator pelos custos integrais da limpeza e restauração do patrimônio afetado.
Definição de vandalismo e valores das penalidades
A matéria classifica como pichação qualquer ato de depredação visual, inscrição, rabisco, marcação ou pintura não autorizada realizada tanto em estruturas públicas quanto privadas. O texto divide a taxação financeira conforme a gravidade da ocorrência.
Para ocorrências de menor complexidade, a penalidade pecuniária fica estipulada entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Contudo, se o dano atingir o patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, o teto da multa salta para R$ 100 mil. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Obrigações adicionais e responsabilidade civil
Independentemente da multa, o autor da infração deverá arcar com a recuperação do espaço depredado e realizar serviços comunitários direcionados à revitalização urbana. Tais exigências ocorrem sem prejuízo de eventuais sanções nas esferas civil e criminal.
Se o ato de vandalismo for praticado por menores de idade, os pais ou responsáveis legais assumem a responsabilidade integral pelos encargos financeiros gerados.
Cadastro de reincidentes e novas regras
O texto determina a criação do Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Quem reincidir na conduta poderá ser proibido de firmar contratos com a administração pública ou de ocupar cargos públicos pelo período de até cinco anos.
Autor do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que as medidas pretendem combater a impunidade e preservar a ordem e a aparência das cidades. “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”, declarou.
Além disso, a proposta autoriza a união, os estados e os municípios a estabelecerem parcerias entre polícias civil e militar, guardas municipais e o Ministério Público para otimizar a fiscalização.
Tramitação no congresso nacional
O texto tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, a proposta precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Fonte: Câmara Federal




