Empresas de médio e alto risco poderão ser obrigadas a incluir fisioterapeutas em suas equipes de saúde ocupacional. A proposta tramita atualmente na Câmara dos Deputados e estabelece regras específicas para a contratação desses profissionais no ambiente corporativo.
Novas regras para equipes de segurança e medicina
O Projeto de Lei 2635/26 determina que companhias com mais de 250 empregados e classificadas nos graus de risco 3 e 4 precisem contar com pelo menos um fisioterapeuta em seus quadros. A legislação atual já obriga indústrias e corporações de maior risco a manterem estruturas fixas dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
De acordo com o texto em tramitação, a contratação do especialista poderá ser feita de maneira direta, terceirizada ou compartilhada. Além disso, a quantidade exigida de profissionais poderá ser ampliada conforme o crescimento do quadro total de colaboradores de cada organização.
Funções e atribuições do profissional
Caso a proposta seja aprovada, a atuação dos fisioterapeutas dentro do SESMT englobará frentes estratégicas voltadas para o bem-estar físico dos trabalhadores. Entre as principais atribuições previstas estão a prevenção de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), a realização de avaliações ergonômicas das atividades laborais e a reabilitação funcional para o retorno seguro ao trabalho.
A iniciativa foi apresentada pelo deputado suplente Ilacir Bicalho (MG), atualmente fora do exercício do mandato. A proposta busca modernizar a política de saúde e segurança do trabalho no Brasil, promovendo a inclusão do fisioterapeuta de forma técnica, proporcional e economicamente viável, afirma Bicalho.
Tramitação no Congresso Nacional
O texto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Trabalho, e de Constituição e Justiça. Para que as diretrizes se tornem lei efetiva no país, o projeto ainda precisará passar por todas as etapas de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Câmara Federal




