Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que docentes contratados pelo regime da CLT tenham ao menos um terço de sua jornada de trabalho dedicada exclusivamente a tarefas extraclasse, como estudos, avaliações e planejamento pedagógico.
Novas regras para o magistério privado
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a interação direta com os estudantes passará a ocupar no máximo dois terços da carga horária total dos profissionais da educação. A medida pretende alterar o artigo 320 da CLT para garantir que a remuneração docente contemple todas as etapas do exercício profissional, e não apenas o período de aulas presenciais.
O texto normativo define que o tempo reservado fora da sala de aula incluirá a preparação de aulas, a elaboração e correção de exames, o planejamento pedagógico e a participação em programas de formação continuada, além de outras atribuições fundamentais para a carreira docente.
Segurança jurídica e proteção salarial
Para evitar prejuízos aos profissionais, a proposta proíbe qualquer redução nominal nos salários e invalida cláusulas contratuais que contrariem a nova determinação legal. A iniciativa busca estender à iniciativa privada uma garantia que já existe no setor público desde 2008, regulamentada pela Lei 11.738/08 e validada pelo Supremo Tribunal Federal.
Para justificar a iniciativa, o autor destaca: “A atividade do professor não se limita ao tempo de interação com os educandos, abrangendo também planejamento, estudos, avaliação e formação continuada”. O parlamentar aponta ainda que a ausência de previsão legal explícita sobre essas funções gera insegurança jurídica e jornadas sem a devida remuneração.
O deputado conclui que “A medida contribui para a valorização do magistério, para a melhoria das condições de trabalho docente e para a elevação da qualidade da educação”.
Próximos passos no Congresso
A proposta segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Trabalho, de Educação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei brasileira, o texto ainda precisará passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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