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Home Senado Federal

Mercosul-UE: o que diz o acordo aprovado pelo Senado

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
05.03.2026
Por Senado Federal
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Senador Jaime Bagattoli (PL-RO) em discurso à tribuna.

Mercosul-UE: o que diz o acordo aprovado pelo Senado

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Aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Senado, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia tem previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores. O cronograma de desoneração inclui eliminação imediata de tarifas e pode chegar a até 30 anos para algumas exceções. O PDL 41/2026, que ratifica o texto do acordo, será promulgado.

Um dos principais efeitos do texto é a eliminação de tarifas, que será imediata para alguns produtos e gradual para outros. Enquanto o Mercosul vai liberar tarifas para 91% dos bens europeus (imediatamente ou ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos), a União Europeia eliminará tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos produtos do Mercosul (imediatamente ou em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos).

O tratado, assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, no Paraguai, cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional e passou pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e pela Câmara dos deputados antes de chegar ao Senado.

A negociação para que o acordo fosse fechado se estendeu por mais de 26 anos. O acordo provisório (ITA, na sigla em inglês), que foi aprovado pelo Congresso, trata da parte comercial e foi assinado junto com outro documento mais extenso, que engloba também política e cooperação.

Segundo o governo, o aumento de arrecadação do Brasil com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação incidentes da ordem de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.

Regras

 O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.

Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

Redução de impostos

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.

Há produtos mais “sensíveis” — bens considerados estratégicos para a economia interna de um país que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações — que devem receber tratamento especial nesse cronograma. Alguns produtos podem ter prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.

Segundo a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS) a maior resistência do lado europeu é no setor agropecuário, atividade que há anos enfrenta desafios de produtividade e que se sustenta com subsídios da Política Agrícola Comum. Já do lado brasileiro, ela citou o setor de lácteos e o vitivinícola (uvas e vinhos).

— A mesma lógica orienta o setor automotivo: veículos e autopeças contam, predominantemente, com exclusões ou cronogramas de 10 a 15 anos, alcançando até 30 anos, com período de carência, no caso de novas tecnologias. Preserva-se, desse modo, o direito e a capacidade de o Brasil avançar na industrialização em segmentos de ponta e na consolidação de uma base produtiva competitiva — explicou.

Cotas

Para alguns setores de alta sensibilidade econômica, em que a liberação total não foi politicamente viável, o acordo institui o regime de cotas tarifárias, em que os produtores contam com isenção ou tarifa reduzida apenas até o limite estabelecido. No que ultrapassar esse limite, será paga a tarifa cheia.

A União Europeia delimita cotas para produtos do agronegócio brasileiro como carne bovina, aves, milho, açúcar e etanol, enquanto o Mercosul estabelece cotas para lácteos (leites, queijos, fórmula infantil) e alhos europeus.  De acordo com a relatora, produtos sujeitos a quotas ou tratamentos não tarifários representam apenas de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia.

O tratado determina que, depois que o produto importado entra regularmente no país, deve receber o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação.  No que diz respeito à concorrência nas exportações, as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco.

O acordo disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.

Aduanas e exigências técnicas 

Na parte de aduanas e facilitação de comércio, o texto busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia e tornar mais claras as exigências para importadores e exportadores. O documento prevê cooperação entre as autoridades responsáveis e troca de informações. 

Também há capítulos específicos sobre exigências técnicas e regras sanitárias e fitossanitárias, com normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos — especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal. O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.

Também estão previstos espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar (como o bem-estar animal e o uso de novas tecnologias no campo).

Serviços, circulação de capitais, compras públicas

Quanto aos serviços e estabelecimento de empresas de serviço, o texto prevê abertura gradual de segmentos e melhores condições para empresas que queiram atuar no território da outra parte.

O acordo também trata da circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes, permitindo medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.

No caso de compras governamentais, o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações). Há um prazo de adaptação para que os países ajustem seus sistemas às novas regras. 

Propriedade intelectual e microempresas

O capítulo sobre propriedade intelectual reafirma compromissos já assumidos anteriormente e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas.

Há também um capítulo sobre micros, pequenas e médias empresas, que prevê medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.

O acordo não impede que os países mantenham empresas estatais, mas estabelece que, quando elas atuarem em atividades comerciais, devem respeitar regras de concorrência e transparência.

Desenvolvimento sustentável

No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo. 

Há ainda trechos do acordo sobre transparência, que exigem a publicação de leis e decisões relacionadas ao comércio; exceções, que garantem a adoção de medidas para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente; e solução de controvérsias, com um sistema de consultas e painéis independentes para resolver divergências sobre a aplicação do tratado.

As disposições institucionais e as disposições finais criam comissões e subcomissões para acompanhar a execução do acordo e definem regras sobre a entrada em vigor e sobre futuras revisões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Créditos Senador Federal



TAGS: AcordoaprovadodizMercosulUEpeloSenado
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