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Home Senado Federal

Política de proteção e resgate de animais em desastres vai à sanção

Aldemir Oliveira Aldeia Por Aldemir Oliveira Aldeia
25.02.2026
Por Senado Federal
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À tribuna, em discurso, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Política de proteção e resgate de animais em desastres vai à sanção

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria uma política nacional de proteção, resgate e manejo de animais atingidos por acidentes e desastres, com responsabilidades para o poder público e para empreendedores. O PL 2.950/2019, do senador Wellington Fagundes, segue para sanção presidencial.

A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.

De acordo com o texto aprovado — um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao projeto original —, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.

O relator no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), fez ajustes no texto alterado pela Câmara. De acordo com o senador, o objetivo dos ajustes foi tornar a proposta mais enxuta e tecnicamente mais segura, sem alterar o núcleo da política de proteção aos animais em situações de desastre.

Segundo Plínio, eventos recentes de grande magnitude, como o rompimento da barragem de Barragem de Brumadinho em Minas Gerais, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, evidenciaram a falta de diretrizes claras para o resgate e o manejo de animais em desastres, com impactos ambientais, sanitários e sociais.

— A iniciativa legislativa responde a essa lacuna ao buscar integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens — defendeu. 

O que projeto determina?

Resgate:

  • o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
  • os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
  • na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais:

  • animais resgatados com suspeita de doenças passem por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação; 
  • animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores; 
  • os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
  • espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

Divulgação:

  • informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
  • também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.

Competências públicas:

  • União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
  • à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
  • os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
  • os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.

Empreendimentos:

  • empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
  • entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
  • caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

Supressões

O relator retirou do texto substitutivo da Câmara regras que proibiam automaticamente a soltura de animais silvestres híbridos e que tratavam da destinação de animais de pesquisa, para permitir análise caso a caso.

Também caíram a obrigatoriedade de destinar carcaças a fins científicos e a vinculação de compensação ambiental à proteção da fauna, por já serem temas do licenciamento ambiental.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Créditos Senador Federal



TAGS: animaisdesastrespolíticaproteçãoresgatesançãovai
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Aldemir Oliveira Aldeia

Aldemir Oliveira Aldeia

Jornalista, Bacharel em Direito, Empresário

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