Consumidores que desejam liquidar débitos bancários ou faturas de cartão de crédito antes do prazo poderão contar com maior segurança jurídica em breve, após avanço importante na Câmara dos Deputados.
Desconto proporcional garantido
O colegiado aprovou o texto que assegura o abatimento proporcional nos juros em casos de adiantamento de parcelas ou quitação total. Pela nova diretriz, o desconto concedido pelas instituições financeiras não poderá ficar abaixo da taxa de juros estabelecida no contrato original, abrangendo também situações de renegociação de débitos.
Transparência e ferramentas digitais
A proposta estabelece que os bancos deverão disponibilizar em seus portais e aplicativos oficiais recursos práticos para consulta. Entre as exigências estão o saldo devedor atualizado, ferramentas digitais de cálculo para abatimentos, geradores de boletos para liquidação, planilhas de evolução do débito e a cópia integral do contrato assinado.
Segurança jurídica e exclusões
Durante a análise, a relatora do projeto pontuou: “A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários”. Além disso, os contratos de arrendamento mercantil (leasing) foram retirados do texto. Sobre essa alteração, a parlamentar justificou: “A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica”.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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