A capital paulista passa a aplicar rigorosamente as diretrizes de trânsito voltadas para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, a exemplo dos patinetes elétricos, a partir desta terça-feira (13). Esses meios de transporte compactos funcionam com eletricidade, possuem motor próprio e rodas, sendo classificados na categoria de baixa velocidade e risco reduzido.
Órgãos de fiscalização do trânsito na capital O monitoramento do cumprimento dessas normas fica sob a responsabilidade direta da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, além do suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.
Velocidades máximas e áreas permitidas Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.
Regras específicas para patinetes e vias comuns É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres. Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.
Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.
Tecnologia de controle e apreensão A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
A implementação dessas normas busca organizar o fluxo nas ruas de São Paulo, garantindo maior segurança tanto para os condutores desses modais quanto para pedestres e motoristas de automóveis.
Agência Brasil




