A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona a emissão do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o texto seguiu imediatamente para apreciação no Senado Federal, já que a matéria perde a validade nesta sexta-feira (16).
O parlamentar justificou a urgência da medida apontando o crescimento acelerado de 50% na abertura de novos cursos de medicina ao longo dos últimos cinco anos. Com a nova regra, os estudantes serão submetidos a avaliações periódicas em diferentes etapas da graduação para monitorar o rendimento acadêmico e a qualidade das instituições de ensino.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator. “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as mal faculdades de medicina.”
Cronograma e estrutura das avaliações
O modelo aprovado determina a realização de três avaliações distintas ao longo da graduação: ao final do segundo ano (quarto semestre), do quarto ano (oitavo semestre e antes do internato) e do sexto ano (12º semestre). A nota definitiva consistirá na média aritmética das três etapas, atribuindo peso maior à última prova. Os critérios específicos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
A obrigatoriedade valerá exclusivamente para os alunos que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada originalmente. Alunos já matriculados antes desse marco continuam sob as normas anteriores, e profissionais com diplomas já reconhecidos no país estão dispensados. A aplicação das provas ocorrerá de maneira descentralizada pelo Ministério da Educação, abrangendo o Distrito Federal e municípios com oferta de cursos na área.
Impacto no registro e alternativas para egressos
A comprovação de aprovação no Enamed ocorrerá por meio de certificado eletrônico emitido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão aplicador. Esse documento servirá de base para os conselhos regionais de medicina liberarem os pedidos de registro profissional, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Estudantes formados que não alcançarem o patamar mínimo de proficiência poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Essa modalidade autoriza apenas o exercício de atividades técnico-científicas sob supervisão estrita, vedando atendimento a pacientes, prescrição de remédios, emissão de laudos ou atestados e quaisquer prerrogativas exclusivas de médicos. O Conselho Federal de Medicina ficará encarregado de regulamentar o documento.
Supervisão das faculdades e integração com o SUS
As instituições de ensino passarão a receber um conceito anual fundamentado no aproveitamento dos estudantes na última fase do Enamed. Instituições com desempenho insatisfatório enfrentarão processos de supervisão e sanções administrativas, enquanto o Ministério da Educação divulgará os dados agregados sem expor os alunos, mantendo o portal público ativo por pelo menos uma década.
A utilização da rede pública do SUS para aulas práticas também ganhou novas regras, com limites estabelecidos para o número de estudantes por leito, ambulatório e preceptor. Faculdades deverão repassar contrapartidas financeiras, estruturais ou assistenciais para o sistema público, limitadas a 2% do faturamento líquido da instituição de ensino. A nota da terceira etapa do exame poderá ser aproveitada em seleções para residência médica, modalidade que ganha o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares). Diplomas estrangeiros continuam passando pelo Revalida, aproveitando a prova teórica como equivalente à terceira etapa nacional.
Crédito da imagem de capa: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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