O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou com ressalvas o novo Regimento Interno da Corte durante sessão realizada nesta quarta-feira, 14 de outubro. A nova normativa substitui a versão que vigorava desde abril de 2016, promovendo uma modernização profunda nas regras de organização, competências e trâmites processuais no âmbito do segundo grau de jurisdicional. Do total aprovado, seis artigos foram destacados e passarão por nova avaliação na próxima reunião do colegiado.
Processo de elaboração e participação externa
A construção da nova norma levou cerca de dois anos, com forte atuação da gestão atual liderada pelo desembargador Dorival Renato Pavan. O projeto passou por diversas etapas de revisão para se adaptar às alterações legislativas da última década e eliminar dispersões normativas. A elaboração contou com contribuições de magistrados e servidores de diferentes áreas. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, também colaborou com propostas que foram incorporadas, com foco especial em normas sobre sustentação oral presencial e memoriais virtuais.
Redução de artigos e foco na simplificação
Uma das principais metas da reformulação foi tornar o documento mais enxuto e acessível. A reestruturação eliminou trechos que apenas repetiam leis federais e concentrou regras que antes estavam espalhadas em vários livros. Com isso, o texto encolheu de 609 para 417 artigos, facilitando a consulta por advogados, promotores, defensores e magistrados.
Ao comentar os objetivos da reformulação, Pavan destacou a busca por um documento mais simples, organizado e adequado às atuais necessidades da Corte. “É um projeto que objetivou simplificar, e muito, o Regimento Interno, principalmente porque no Regimento anterior nós tínhamos competências distribuídas em diversos livros, gerando conflito, gerando dúvidas sobre como aplicar, uma dificuldade muito grande para poder localizar os dispositivos e aplicar”, afirmou.
Principais inovações e novas regras
O regimento traz atualizações expressivas, incluindo diretrizes claras para o julgamento eletrônico, alinhadas às resoluções do Conselho Nacional de Justiça. A sustentação oral ganhou regras mais amplas, detalhando hipóteses de permissão e vedação. O texto também aprimorou o processamento de recursos, ações originárias, embargos de declaração e o incidente de resolução de demandas repetitivas.
O novo Regimento entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário da Justiça. Paralelamente, o Tribunal Pleno avaliou um projeto de alteração na Lei Estadual nº 1.071/1990 para adequar o Código de Organização e Divisão Judiciárias às novas regras, sem criação de cargos, texto que agora segue para análise da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
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