O ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, corregedor-geral eleitoral, reverteu neste domingo (11) a ordem emitida pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que havia paralisado o canal “Exército do Lula”, ferramenta hospedada no WhatsApp voltada a manifestações de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
H2: Disputa jurídica e movimentações no tribunal Vilas Bôas Cuêva, que atua como relator do caso, havia solicitado na véspera que o presidenciável fornecesse dados complementares, mas evitou ordenar o encerramento do espaço digital.
A controvérsia sobre a legalidade da ferramenta já tramitava no TSE por iniciativa da coligação do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que requereu tanto a cassação do mandato do deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) quanto a interrupção do canal.
H2: Argumentos para o bloqueio inicial Horas antes da intervenção da corregedoria, Kassio Nunes Marques determinou a paralisação da página, que reúne mais de 3,4 milhões de participantes, acatando pleito da campanha de Bolsonaro sob a acusação de propagação de notícias falsas relativas ao Programa Bolsa Família e a reduções em proventos de aposentadoria.
Para o magistrado presidente, a página reiterava dados considerados inverídicos pelo tribunal, a exemplo da alegação de que Flávio pretenderia remover o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
H2: Repercussão entre os aliados e defesa O criador da iniciativa, deputado André Janones, manifestou repúdio à medida por meio de redes sociais. “A censura já começou”, declarou Janones nesta tarde, em um vídeo nas redes sociais. De acordo com o parlamentar, o intuito era orientar apoiadores durante o segundo turno, marcado para o dia 25 entre Flávio e Lula.
Durante manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), Lula contestou a imparcialidade das medidas desfavoráveis à sua campanha e anunciou que o partido acionaria a Justiça. “Vamos hoje entrar na Justiça com um pedido do nosso partido para que a gente equilibre esse jogo. Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”, afirmou Lula à imprensa, antes de um ato de campanha na Avenida Paulista, em São Paulo.
H3: Divergência processual apontada pela corregedoria Em sua fundamentação, Vilas Bôas Cuêva destacou que o pleito da campanha adversária foi protocolado na presidência do TSE 41 minutos após o despacho que pedia esclarecimentos sobre a suposta irregularidade. O corregedor pontuou que foram inseridos documentos inéditos no gabinete da presidência.
“Ocorre que, apenas 41 minutos após a decisão desta corregedoria, o investigante apresentou à presidência deste tribunal pedido de providências administrativas acompanhado de documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma”, completou.
O ministro ponderou que a atuação administrativa da presidência precisa caminhar em alinhamento com a jurisdição do tribunal para preservar a segurança jurídica.
“Em regra, uma vez submetida determinada controvérsia à apreciação jurisdicional do órgão competente, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica”, completou.
H2: Próximos passos no plenário Diante do conflito de entendimentos, o processo foi remetido para apreciação do colegiado. Cabe agora ao presidente da Corte agendar a data da votação definitiva.
“A deliberação colegiada mostra-se necessária, ainda, para solucionar a sobreposição de providências adotadas em procedimentos distintos e estabelecer orientação institucional quanto aos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual na formulação de pedidos cautelares perante esta Corte”, afirmou.
Fonte e Crédito de Imagens: Agência Brasil *repostado afim de propagar a informação, sem fins comerciais




