Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer normas jurídicas para a representação digital de direitos imobiliários no país.
Entenda a proposta e o registro digital
A iniciativa prevê que qualquer criação, transferência, modificação ou encerramento desses ativos digitais só possuirá valor legal após a devida averbação ou registro no cartório de Registro de Imóveis competente. A matéria em análise modifica a Lei de Registros Públicos para integrar tais operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
O autor da proposta ressaltou os riscos da ausência de regulamentação para o setor. “A falta de disciplina legal específica pode gerar incertezas, dificultar investimentos e comprometer o desenvolvimento de novos modelos de negócios lastreados em ativos imobiliários”, disse o autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
Limites para custos e emolumentos
O texto também fixa um teto provisório para as taxas cobradas pelos cartórios nessas transações. Enquanto os estados não regulamentarem o tema por lei própria, a tarifa única para o registro da representação digital e suas respectivas cessões será de no máximo 0,5% do valor da transação.
A cobrança de taxas adicionais ou outros valores fica proibida pelo texto, permitindo apenas a aplicação da taxa de fiscalização judiciária, quando existente, com limite de 5% sobre a receita efetiva do cartório. Além disso, as averbações voltadas a modificar ou cancelar os registros digitais não terão conteúdo econômico para o cálculo de emolumentos.
Tramitação no Congresso Nacional
O texto seguirá para apreciação conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Fonte: Câmara Federal




