O falecimento do empregador doméstico poderá resultar na rescisão automática do contrato de trabalho e no pagamento de verbas trabalhistas obrigatórias, conforme aponta o Projeto de Lei 3058/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
Mudanças na Lei das Domésticas A proposta legislativa modifica a Lei Complementar 150/15 para esclarecer as obrigações financeiras devidas ao funcionário quando o patrão morre. Entre os direitos assegurados no texto estão o saque da multa rescisória do FGTS, que corresponde aos depósitos mensais de 3,2%, a quitação do aviso prévio indenizado e a liberação do seguro-desemprego.
Exceção para continuidade do vínculo A norma prevê uma ressalva importante para situações em que a unidade familiar permanece no mesmo domicílio. Caso o profissional continue prestando serviços para os familiares restantes, como o cônjuge sobrevivente ou os filhos, o vínculo empregatício não é encerrado. Nessas circunstâncias, a única exigência é a atualização dos dados na Carteira de Trabalho e na plataforma eSocial.
Segurança jurídica e proteção social A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a legislação atual apresenta brechas sobre o tema, provocando conflitos de interpretação e sentenças divergentes nos tribunais brasileiros. O objetivo principal da medida é trazer clareza e salvaguardar a categoria.
“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família”, defendeu a deputada.
Tramitação no Congresso Nacional Antes de poder ser sancionada, a proposta precisa passar pela avaliação de diferentes comissões parlamentares em caráter conclusivo, incluindo os colegiados de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de votações na Câmara e no Senado.
Fonte: Câmara Federal




