O Projeto de Lei 2791/26 propõe criminalizar a publicação e o compartilhamento na internet de atos de tortura, crueldate e maus-tratos contra animais, além de responsabilizar empresas de tecnologia pela permanência desse material.
Mudanças na legislação ambiental e digital
A iniciativa em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Ambientais e o Marco Civil da Internet para estabelecer punições severas aos autores e impor obrigações de remoção imediata aos provedores de aplicações.
Pela nova regra, a pena atual de detenção de três meses a um ano, somada a multa, sofrerá acréscimo de metade para quem utilizar meios digitais na difusão desse tipo de conteúdo.
Agravantes e justificativa para a proposta
Nos casos em que o delito de divulgação envolver menores de idade, acontecer de forma habitual, ou estiver ligado a competições, desafios e validações coletivas, a punição poderá ser multiplicada por até três vezes.
A autora da matéria, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), argumenta que a medida surge como resposta a investigações recentes sobre organizações criminosas em servidores privados e aplicativos de mensagens que realizavam transmissões ao vivo de tortura animal e estimulavam jovens à automutilação.
“Proteger animais da crueldade extrema, nesse contexto, é também proteger crianças da normalização da violência”, declarou a deputada.
Responsabilidade das redes sociais
O texto determina que as plataformas digitais e redes sociais fiquem sujeitas à responsabilização civil caso falhem em apagar de maneira rápida e diligente, após notificação, materiais que promovam, transmitam ou incentivem a violência contra bichos.
O Executivo federal ficará encarregado de estabelecer, por meio de regulamentação, os prazos de exclusão, os procedimentos de aviso, as normas para preservar provas e os protocolos de comunicação com os órgãos policiais.
Tramitação no Congresso Nacional
O texto passará pelo crivo das comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Casa.
Para que a proposta seja sancionada e vire lei, o texto precisará passar pelo aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Fonte: Câmara Federal




