Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece regras para a substituição progressiva de copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por opções reutilizáveis ou renováveis. A determinação também alcança os materiais escolares de plástico.
Novas regras para órgãos públicos e escolas
O Projeto de Lei 1465/26 determina que as obrigações sejam cumpridas tanto pela administração pública quanto pelas redes de ensino, abrangendo instituições públicas e privadas. A iniciativa modifica a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e também a Lei 9.795/99, responsável por instituir a Política Nacional de Educação Ambiental.
O autor da medida, deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), destacou que o Brasil gera anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis. Na justificativa do texto, o parlamentar pontuou que a ação coloca o país em harmonia com metas e compromissos internacionais voltados à sustentabilidade.
Cronograma de substituição no ensino
O texto fixa metas graduais para as escolas a partir da entrada em vigor da nova lei: 25% de troca em 6 meses; 50% após um ano; 75% em dois anos; e 100% após três anos. Além disso, a proposta incentiva que os colégios promovam o uso de materiais escolares sustentáveis, permitindo a indicação para que os alunos levem seus próprios utensílios reutilizáveis.
“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”, afirmou Ricardo Galvão.
Tramitação no Congresso
A matéria passará pela avaliação, em caráter conclusivo, das comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que possa se transformar em lei, o projeto ainda precisará passar pelas aprovações oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Câmara Federal




