O Projeto de Lei 2685/26 está em tramitação na Câmara dos Deputados com a proposta de liberar o pagamento da taxa de licenciamento anual para automóveis registrados em nome de pessoas jurídicas, associações e fundações que já contam com imunidade tributária garantida pela Constituição Federal.
Entidades beneficiadas pela nova proposta A legislação atual impede que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrem tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de templos religiosos, legendas partidárias, sindicatos laborais e organizações de ensino e assistência social sem fins lucrativos.
O autor da iniciativa, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), argumenta que o encargo continua sendo cobrado porque o licenciamento não é classificado como imposto, mas sim como uma taxa decorrente de poder de polícia ou prestação de serviço público.
Impacto financeiro e função social dos veículos O parlamentar sustenta que a medida trará alívio financeiro para instituições que prestam serviços essenciais à sociedade. “Os recursos antes destinados ao licenciamento poderão ser aplicados, por exemplo, na aquisição de seguro, na realização de manutenções mais robustas e dispendiosas ou em qualquer outra benfeitoria nos automóveis”, defende.
Além disso, o deputado destaca a importância desses meios de transporte na rotina comunitária. “Esses veículos são frequentemente empregados no transporte de crianças para a escola, no deslocamento de idosos e de pessoas com deficiência que frequentam atividades religiosas e assistenciais e que não dispõem de meios próprios de locomoção.”
Reforço para a rede de ensino No setor educacional, a mudança legislativa pode trazer estabilidade para as instituições de ensino privado. “A redução de impostos facilita o planejamento contábil e diminui o risco de falência de pequenas escolas”, justifica.
Fiscalização e prazos de validade Conforme o texto apresentado, a fiscalização e a mensuração constante dos resultados econômicos e tributários ficarão sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes. A vigência do incentivo fiscal está estipulada até o ano de 2032.
Próximos passos no Congresso Nacional A matéria segue em rito conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Câmara Federal




