Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos utilitários novos por feirantes devidamente cadastrados. A iniciativa é voltada tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas de pequeno porte que operam no setor de feiras livres.
Importância da categoria para o país
O autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO), destaca a relevância socioeconômica da categoria no abastecimento das famílias brasileiras. “O Brasil possui mais de dois milhões de feirantes ativos, responsáveis por parcela significativa da distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade à população de baixa e média renda”, afirma o parlamentar.
O texto equipara a ferramenta de trabalho do feirante a outros incentivos já existentes no país, a exemplo dos benefícios concedidos a taxistas. “O veículo utilitário não configura, para o feirante, bem de consumo ou de conforto pessoal, mas instrumento indispensável ao exercício de sua atividade laboral, meio pelo qual transporta mercadorias, abastece bancas e garante a continuidade do seu sustento e de sua família”, argumenta.
Categorias de veículos contemplados
A medida fiscal abrange exclusivamente automóveis novos, sejam nacionais ou nacionalizados, divididos em categorias específicas para transporte de carga e uso misto:
- Caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada;
- Furgões e vans de carga com capacidade volumétrica de até 9 m³;
- Veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 kg.
Requisitos e exigências para o benefício
Para ter acesso à isenção tributária, os interessados devem cumprir cumulativamente critérios rigorosos criados para evitar fraudes. A exigência de dois anos de cadastro prévio, por exemplo, tem o intuito de “afastar beneficiários oportunistas e restringir o alcance da norma àqueles que demonstrem vínculo estável, contínuo e verificável com a atividade”, segundo o autor.
As exigências incluem estar inscrito no cadastro de feirantes municipal ou estadual há pelo menos 24 meses contínuos, manter CPF ou CNPJ regular perante a Receita Federal e possuir cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público, ou apresentar alvará de funcionamento.
Regras de uso e restrições
Cada beneficiário terá o limite de adquirir apenas um veículo com a isenção a cada cinco anos, sendo proibida a utilização do benefício caso já tenha recorrido a ele nesse período. O automóvel adquirido precisará ser empregado exclusivamente no trabalho de feirante pelo prazo mínimo de três anos, período em que a transferência de propriedade é vedada, exceto por força maior ou incapacidade permanente.
Caso ocorra o descumprimento das regras, o imposto será cobrado com os acréscimos legais previstos. A análise das solicitações ficará a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com prazo estipulado de 30 dias úteis para a conclusão.
Tramitação legislativa
O texto segue em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa entrar em vigor como lei federal, o projeto ainda precisará passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Crédito da imagem: Mario Agra / Câmara dos Deputados
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