Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece novas regras para a inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes por atraso em serviços essenciais, como fornecimento de água, luz e gás.
Regras para negativação de serviços
Pelo texto do Projeto de Lei 3330/26, que altera o Código de Defesa do Consumidor, as empresas concessionárias serão obrigadas a realizar uma notificação prévia e clara ao cliente antes de restringir seu crédito.
Canais de renegociação obrigatórios
A comunicação com o devedor precisará obrigatoriamente informar quais são os canais disponibilizados pela empresa para que seja feita a renegociação do débito em aberto.
Caso a companhia descumpra essa determinação e inclua o nome do cidadão nos órgãos de proteção ao crédito sem o aviso prévio adequado, a empresa ficará obrigada a retirar o registro imediatamente, além de estar sujeita a eventuais penalidades administrativas.
Justificativa da proposta
O autor da medida, deputado Pastor Gil (PL-MA), explicou o objetivo da iniciativa legislativa. “A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação”, argumenta.
Tramitação no Congresso
A matéria segue agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto entre em vigor como lei federal, ainda precisará passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Crédito da imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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