Pesquisadoras que engravidarem ou adotarem filhos poderão contar com a suspensão temporária dos prazos de suas bolsas acadêmicas, editais e projetos de pesquisa durante o período de afastamento. A medida visa impedir que o afastamento gere qualquer tipo de desvantagem na avaliação de produtividade das cientistas ou comprometa a participação delas em novas concorrências de financiamento público.
Tramitação e regras na Comissão de Direitos Humanos
A iniciativa foi formalizada por meio do projeto de lei de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e obteve parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), avançando após ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Atualmente, a matéria tramita sob a identificação de PL 646/2026 e aguarda a análise e votação na Comissão de Educação (CE).
A proposta determina que a interrupção dos prazos ocorra de forma automática durante o período da licença-maternidade, sendo todo o tempo de afastamento devidamente somado ao prazo que havia sido concedido originalmente para a execução dos trabalhos acadêmicos ou científicos.
Proibições contra penalizações profissionais
O texto legal estabelece restrições severas para proteger a trajetória das mulheres na academia. Fica proibido considerar o período de licença de maneira negativa em qualquer avaliação de mérito acadêmico, pontuação curricular, desempenho em projetos ou em critérios de elegibilidade para futuros editais de fomento à pesquisa.
A legislação também veda qualquer prática institucional que cause prejuízos diretos ou indiretos às pesquisadoras devido à gestação, ao parto, aos processos de adoção ou ao afastamento legal por licença-maternidade.
Justificativa e impacto jurídico na ciência
Na justificativa oficial do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”
A autora argumenta que, embora determinadas agências de fomento já possuam diretrizes internas para estender prazos de bolsas, a ausência de normas de âmbito nacional gera desigualdades consideráveis entre diferentes instituições e regiões do país. Ela reforça que a medida não cria encargos financeiros adicionais nem demanda novos recursos públicos, focando apenas em estabelecer seguranças administrativas.
Adaptação dos órgãos financiadores
Após uma eventual publicação e promulgação da lei, as agências federais de fomento e demais instituições financiadoras terão um prazo limite de 180 dias para adequar seus regulamentos internos às novas determinações estabelecidas.
Substitutivo e unificação de leis
Como relatora da matéria, a senadora Mara Gabrilli apresentou um texto substitutivo que preserva a essência da proposta original, mas integra as novas diretrizes à Lei 13.536, de 2017. Essa legislação já regulamenta a prorrogação de bolsas concedidas por órgãos federais em situações ligadas à maternidade e à paternidade.
Segundo a relatora, consolidar todas as normas em um único texto legal previne conflitos normativos e garante maior segurança jurídica tanto para as cientistas quanto para as instituições de ensino e pesquisa.
Alinhamento com o movimento Parent in Science
Em seu parecer, Mara destaca que a iniciativa está plenamente alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.
A relatora conclui que a nova legislação não deve acarretar impactos orçamentários expressivos para os cofres públicos.
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