Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece um marco regulatório inédito para fintechs e plataformas financeiras digitais no país. A proposta define diretrizes claras para o funcionamento, supervisão tecnológica, transparência de algoritmos e prevenção à lavagem de dinheiro, buscando acompanhar a rápida evolução do setor de serviços financeiros digitais.
Regulação proporcional e papel do Banco Central
Pela nova proposta, o modelo de regulação aplicado às empresas será proporcional ao tamanho do negócio, ao volume de transações e ao risco envolvido. A responsabilidade de disciplinar os níveis de regulamentação caberá ao Banco Central, que poderá atribuir às startups financeiras um modelo mais flexível de operação.
Rastreabilidade inteligente contra o crime organizado
O texto proíbe a abertura de contas anônimas e obriga empresas consideradas de risco a adotarem sistemas automatizados de rastreabilidade. A medida visa identificar padrões suspeitos, fragmentação artificial de operações e o uso de contas de passagem por organizações criminosas.
De acordo com o deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor da proposta, a legislação atual ficou defasada diante da inovação tecnológica.
“Permanece evidente a existência de lacunas jurídicas e institucionais relacionadas à supervisão tecnológica das fintechs, nesse cenário onde facções criminosas, organizações transnacionais e redes de lavagem de dinheiro passaram a operar mediante fragmentação digital de operações e ocultação patrimonial tecnológica”, afirma.
Integridade financeira e novas tecnologias
O projeto cria o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital, que atuará em parceria com órgãos como a Polícia Federal, a Receita Federal e o Coaf. Além disso, institui o Sandbox Financeiro Permanente para testes seguros de inovações como blockchain e inteligência artificial.
Punições severas para irregularidades
As companhias que negligenciarem a segurança, fraudarem rastreamentos ou facilitarem crimes financeiros enfrentarão penalidades duras, incluindo advertência, suspensão das atividades, cassação de funcionamento e multas que podem alcançar até 20% do faturamento bruto anual.
A matéria seguirá para análise conclusiva em comissões temáticas da Câmara dos Deputados e, posteriormente, precisará passar pelo Senado Federal antes de ser sancionada.
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