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Home Gazeta do Povo

TJ de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
3 meses Atrás
Por Gazeta do Povo
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TJ de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta quarta-feira (17) a eficácia da Lei estadual 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas ou que recebessem verbas estaduais. A decisão foi assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

O PSOL acionou a Justiça após o governador Jorginho Mello (PL) sancionar, na semana passada, o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025.

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O partido argumentou que a “vedação genérica” dessas políticas públicas representa “grave retrocesso social” e compromete “avanços concretos no acesso da população negra e de outros grupos vulnerabilizados ao ensino superior”.

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O PSOL sustentou que a nova norma contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

A desembargadora concordou com os argumentos da legenda, apontando que a norma “interfere diretamente no funcionamento das instituições universitárias e na atuação administrativa de seus gestores”.

A decisão destaca que a lei catarinense baseia-se em premissas constitucionais já superadas pelo STF, que reconheceu a legitimidade das cotas raciais como instrumentos de igualdade material e justiça social.

Ritta destacou que a “premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material”.

A lei previa sanções, como nulidade de concursos, processos disciplinares contra agentes públicos e até o corte de repasses financeiros para as universidades.
A magistrada afirmou que a criação de sanções disciplinares para servidores públicos é de “competência exclusiva” do governador.

A desembargadora intimou Mello e o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD), para que prestem informações no prazo de 30 dias. Após esse período, a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça também deverão se manifestar no prazo de 15 dias cada.

A liminar foi concedida de forma monocrática devido à proximidade do início do ano acadêmico, momento em que as regras de ingresso e contratação são definidas, o que poderia gerar situações de difícil reversão. A decisão agora segue para referendo do Órgão Especial do TJSC.

Apesar da liminar da Justiça de Santa Catarina, as ações protocoladas no STF continuam a tramitar. Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes deu prazo de 48 horas para que a Alesc e o governo de Santa Catarina expliquem a lei que proíbe as cotas raciais.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



TAGS: CatarinacotasleiproibiaraciaisSantasuspende
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