O MPMS, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, instaurou inquérito civil para apurar a ausência de cotas raciais em processos seletivos simplificados do município. A investigação teve origem em denúncia encaminhada pela Ouvidoria do órgão, que aponta possível descumprimento de políticas de ações afirmativas voltadas a candidatos pretos, pardos e indígenas. O caso envolve o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação temporária de profissionais da educação, sem previsão de reserva de vagas.
Durante análise preliminar, o MPMS identificou que a legislação municipal prevê cotas apenas para concursos de cargos efetivos, o que gerou questionamentos sobre a omissão em seleções temporárias. A Promotoria ressalta que a Constituição Federal e tratados internacionais asseguram a adoção de políticas de igualdade material como forma de combate a desigualdades históricas.
A Prefeitura de Nova Andradina sustenta que a norma local não se aplica a contratações temporárias e que regras federais teriam alcance restrito à União. O inquérito segue em andamento e poderá resultar em recomendações, Termo de Ajustamento de Conduta ou ação civil pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
MILTON DE SÁ, de CAMPO GRANDE(MS)
Tem uma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta? Entre em contato com a equipe de jornalismo da Nova FM 96.1 pelo WhatsApp (67) 98111-7869. A identidade do informante é mantida em sigilo, conforme garantia prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.
O MPMS, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, instaurou inquérito civil para apurar a ausência de cotas raciais em processos seletivos simplificados do município. A investigação teve origem em denúncia encaminhada pela Ouvidoria do órgão, que aponta possível descumprimento de políticas de ações afirmativas voltadas a candidatos pretos, pardos e indígenas. O caso envolve o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação temporária de profissionais da educação, sem previsão de reserva de vagas.
Durante análise preliminar, o MPMS identificou que a legislação municipal prevê cotas apenas para concursos de cargos efetivos, o que gerou questionamentos sobre a omissão em seleções temporárias. A Promotoria ressalta que a Constituição Federal e tratados internacionais asseguram a adoção de políticas de igualdade material como forma de combate a desigualdades históricas.
A Prefeitura de Nova Andradina sustenta que a norma local não se aplica a contratações temporárias e que regras federais teriam alcance restrito à União. O inquérito segue em andamento e poderá resultar em recomendações, Termo de Ajustamento de Conduta ou ação civil pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
MILTON DE SÁ, de CAMPO GRANDE(MS)
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