O Projeto de Lei 1709/26 estabelece normas gerais para a prestação de serviços de transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte, e o texto atualmente se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
Definição do serviço
A proposta legislativa considera como transporte turístico de pequeno porte aquele realizado em automóveis com capacidade entre 5 e 7 pessoas, sem contar o motorista. Além disso, a modalidade exige contratação prévia e não pode apresentar características de linha regular ou de transporte público coletivo.
Ao justificar a medida, a autora da proposta, deputada Roberta Roma (PL-BA), afirmou que a ideia é suprir lacuna na legislação. “O projeto estimula o turismo, gera emprego e renda, reduz a informalidade e melhora a experiência do visitante”, afirmou.
Regras e modalidades de atendimento
Como se trata de uma atividade econômica privada de interesse público, o serviço dependerá de autorização de ente federativo. Ele deverá ser prestado exclusivamente por empresas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), vinculado ao Ministério do Turismo.
O projeto classifica as modalidades de atendimento em traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos. Vale destacar que, entre outros casos, será dispensada a presença de guia de turismo a bordo quando se tratar apenas de traslado ou se não houver exigência legal específica.
Exigências para a frota
Os veículos utilizados na atividade deverão estar rigorosamente registrados e licenciados, além de cumprirem todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação veda expressamente que esses automóveis operem como transporte público regular, captem passageiros diretamente em vias públicas ou realizem itinerários fixos.
Tramitação no Congresso
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que possa virar lei de fato, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Câmara Federal




