Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação da Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico, um documento oficial voltado para pessoas que assumem a responsabilidade contínua pelo suporte a indivíduos com deficiência, autismo, doenças raras ou outras condições incapacitantes.
Validade e emissão do documento
De acordo com o texto, a identificação terá reconhecimento em todo o país, podendo ser apresentada em versão impressa ou digital, com validade mínima de cinco anos. Para casos considerados irreversíveis ou definitivos, o documento poderá ter vigência indeterminada, dispensando a exigência de novos laudos médicos periódicos em situações já reconhecidas pela administração pública.
Regras para solicitação
O benefício poderá ser requisitado por pais, tutores, curadores, avós, irmãos ou outros familiares que demonstrem exercer o papel principal de assistência. A legislação prevê a possibilidade de emitir mais de uma carteira para o mesmo assistido caso haja divisão de responsabilidades entre os familiares, sendo proibida a cobrança de documentos já disponíveis em bases de dados públicas.
Atendimento prioritário e direitos
Os portadores do documento terão direito à prioridade em repartições públicas e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que estejam acompanhando ou representando o assistido. A medida também facilita trâmites administrativos e o acesso a canais preferenciais, embora os privilégios sejam restritos aos momentos de assistência direta.
Apoio psicológico e profissional
A iniciativa estabelece que a União, em parceria com estados e municípios, desenvolva programas de assistência psicológica, orientação jurídica e capacitação. Estão previstas ainda diretrizes para ajudar na conciliação entre a carreira profissional e a dedicação familiar, incluindo ações voltadas ao trabalho remoto e ao empreendedorismo.
A autora da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN), afirmou: “A proposta busca enfrentar essa realidade mediante a criação de um instrumento nacional de identificação destinado a conferir maior segurança jurídica, simplificar procedimentos administrativos e facilitar o acesso dos cuidadores familiares aos serviços públicos, sem criar novos benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas nem instituir despesas obrigatórias de caráter continuado”.
Tramitação no Congresso
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando posteriormente passar pelo Senado.
Crédito da imagem: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados.
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