Empresas públicas e sociedades de economia mista poderão ser obrigadas a seguir critérios mais rígidos de gestão de riscos e governança corporativa em grandes aportes financeiros. É o que determina o projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, que altera a legislação vigente para impor novos parâmetros aos investimentos de grande porte realizados por essas companhias.
Critérios para enquadramento das operações
A medida proposta abrange transações que atinjam patamares financeiros elevados ou envolvam mudanças estruturais significativas na composição societária. Entre os requisitos estabelecidos estão montantes equivalentes ou superiores a 5% do patrimônio líquido da estatal ou a 10% de sua receita bruta no ano anterior, além de negociações que impliquem a transferência ou a perda de controle societário. Operações com exposição acentuada a riscos financeiros, operacionais, regulatórios ou de reputação também entram no escopo da nova exigência.
Exigências documentais e aprovação qualificada
Para viabilizar essas operações, as estatais precisarão elaborar dossiês técnicos detalhados contendo avaliações econômico-financistas, mensuração de riscos, projeções de impacto na liquidez e no endividamento, além de comprovação de alinhamento com a finalidade pública da empresa. O processo também exige a apresentação de metodologias, premissas e um comparativo de opções viáveis. Quando a deliberação couber ao Conselho de Administração, o aval exigirá uma proporção superior à maioria simples, caracterizando uma maioria qualificada.
Responsabilização e contexto político
O descumprimento das normas que cause prejuízo aos cofres da estatal será classificado como ato de improbidade administrativa, submetendo os envolvidos às sanções legais pertinentes. A iniciativa legislativa foi motivada por debates na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara sobre aportes realizados por entidades fluminenses, a exemplo de investigações envolvendo o Rioprevidência e a Cedae. O autor da proposta destacou que a eficiência administrativa não pode ser tratada como exceção pontual: “O sucesso de governança observado em algumas estatais não deve ser uma exceção baseada em boas práticas isoladas, mas uma regra legal obrigatória para todas as estatais”.
O texto segue agora para apreciação conclusiva nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados e, posteriormente, precisará passar pelo Senado Federal para ser transformado em lei.
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