A proposta de emenda à Constituição que encerra a jornada de trabalho 6×1 completou sua quarta sessão de debates no Plenário do Senado nesta terça-feira. A votação decisiva em dois turnos poderá ocorrer nesta quarta-feira, caso o requerimento de calendário especial seja aprovado pelos parlamentares.
Tramitação e articulação política
A líder do governo, senadora Teresa Leitão, mobilizou apoio no Plenário para acelerar o processo legislativo. O texto, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes, já havia recebido 36 emendas no Senado, mas todas foram rejeitadas pelo relator, o senador Omar Aziz.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que o fim da escala 6×1 vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros. No mesmo sentido, a senadora Teresa Leitão reforçou o apelo aos colegas:
Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h, declarou a parlamentar.
O senador Paulo Paim defendeu a aprovação do texto original sem modificações, ressaltando que a medida impacta diretamente a dignidade da classe trabalhadora. Argumentando na mesma direção, o senador Weverton pontuou que o Brasil não vai quebrar com a implementação da nova carga horária, recebendo apoio de outros parlamentares como Chico Rodrigues, Veneziano Vital do Rêgo e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Otto Alencar.
Novas regras e período de transição
Para se tornar efetiva, a PEC exige aprovação em dois turnos no Plenário, com o aval de pelo menos 49 senadores em cada votação. O projeto prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, estabelecendo o limite de oito horas diárias e a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo salarial.
A implementação ocorrerá em duas etapas distintas após a publicação da emenda:
- Dois meses depois: o limite máximo cai para 42 horas semanais.
- Um ano e dois meses depois: a carga horária chega definitivamente a 40 horas semanais.
Acordos e convenções coletivas poderão ajustar a compensação de horários e a distribuição das folgas, assegurando a média mensal de dois dias de descanso. Cláusulas anteriores incompatíveis com o novo formato perderão a validade em até dois meses.
Exceções e impacto nos contratos
A nova legislação estabelece diretrizes específicas para diferentes categorias. Funcionários com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social ficam fora das novas regras de controle de jornada, exceto por acordo coletivo ou liberalidade do empregador. Servidores públicos de todas as esferas também possuem tratamento próprio, ficando a Justiça do Trabalho encarregada de resolver eventuais litígios.
Nos contratos públicos vigentes que envolvem terceirização ou concessões, a redução do horário exigirá aditamento contratual em até um ano para preservar o equilíbrio financeiro, embora o segundo dia de repouso passe a valer obrigatoriamente dois meses após a sanção.
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