Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer diretrizes federais voltadas ao suporte integral de jovens com funcionamento neurológico atípico, garantindo recursos financeiros específicos para diagnósticos e terapias na rede pública.
Definições e abrangência da proposta
De acordo com o texto da matéria, são consideradas neurodivergentes as crianças e os adolescentes que apresentam desenvolvimento cognitivo, comportamental ou de aprendizagem distinto do padrão majoritário da sociedade.
O escopo da medida abrange diversas condições clínicas e comportamentais, incluindo o transtorno do espectro autista (TEA), o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), além de distúrbios como dislexia, discalculia, dispraxia e quadros de altas habilidades ou superdotação.
Diretrizes e financiamento por meio de fundo
O texto desenha metas claras para a ampliação do acesso a tratamentos, estímulo à identificação precoce de sinais e fortalecimento da rede pública, além de estipular suporte psicossocial para familiares e cuidadores, capacitação de equipes e fornecimento de tecnologias assistivas.
Para viabilizar essas ações, a matéria institui o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes (Funadinca). O mecanismo financeiro será alimentado por dotações orçamentárias federais, emendas parlamentares, doações, convênios e transferências governamentais.
A normativa determina que ao menos 60% do orçamento anual seja direcionado a públicos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo, priorizando os beneficiários de programas de transferência de renda em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Apesar da ênfase socioeconômica, a ausência de registro prévio não poderá impedir acolhimentos emergenciais, avaliações iniciais ou orientações essenciais aos responsáveis.
“O texto evita que a ausência de documentação seja barreira para o primeiro atendimento, mas assegura que o orçamento público seja direcionado majoritariamente às famílias que não conseguem custear consultas, laudos, terapias, transporte, materiais pedagógicos ou acompanhamento especializado”, afirmou o autor do projeto de lei, deputado Josivaldo JP (União-MA).
Crédito da imagem de capa: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
Transparência e tramitação no Congresso
Os recursos arrecadados poderão ser repassados para administrações estaduais, distritais, municipais, consórcios públicos e organizações privadas sem fins lucrativos. A prestação de contas exigirá metas claras, indicadores de desempenho e relatórios semestrais publicados pelo Poder Executivo.
Para avançar e se tornar legislação federal, a proposta precisa passar pelo crivo de comissões temáticas na Câmara dos Deputados e, posteriormente, ser votada no Senado Federal.
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