Entenda as mudanças na legislação contra a perseguição
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1931/26, que modifica o Código Penal com o objetivo de detalhar e tipificar de forma mais clara as condutas associadas ao crime de perseguição, conhecido popularmente como stalking.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a nova proposta define expressamente que práticas de vigilância, monitoramento, aproximação ou insistência sem consentimento — especialmente aquelas realizadas por meio de recursos tecnológicos e plataformas digitais — passam a integrar formalmente o rol de infrações penais.
Critérios para configuração do crime
Para que o delito seja caracterizado perante a justiça, a conduta precisa apresentar potencial para ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima. Além disso, o texto considera ações que limitem a capacidade de locomoção ou afetem de maneira relevante a liberdade e a privacidade do indivíduo.
A iniciativa também introduz o conceito legal de atos reiterados, exigindo que a prática ocorra de forma contínua ou sistemática. A avaliação dessa constância levará em conta a proximidade temporal entre os episódios, a intensidade do comportamento abusivo e o impacto real gerado na rotina da vítima.
Pena e agravantes legais
A punição prevista permanece inalterada, consistindo em reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. No entanto, a pena pode sofrer um acréscimo de metade caso o crime seja direcionado a crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em situação de violência de gênero, bem como na hipótese de uso de arma ou envolvimento de duas ou mais pessoas na ação.
O autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), argumenta que a mudança ajusta a lei ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas usadas para assediar vítimas.
Conforme destacou o parlamentar: “Ao estabelecer parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta, o projeto reduz dúvidas de interpretação, evitando a impunidade e a banalização do tipo penal”.
Próximas etapas no Congresso
Antes de virar lei e alterar de vez o ordenamento jurídico brasileiro, o texto ainda precisa passar por diferentes fases no Poder Legislativo. O projeto tramita inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, deverá ser votado pelo Plenário da Câmara antes de seguir para análise do Senado Federal.
Crédito da imagem de capa: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados.
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