Órgãos federais podem ser proibidos de adquirir mercadorias feitas com celulose que passou por métodos químicos de clareamento, conforme prevê uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados.
Impacto ambiental e justificativa
O foco da medida é barrar os prejuízos ecológicos provocados pelo lançamento de substâncias poluentes nos recursos hídricos durante a fabricação.
Conforme aponta a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), autora da matéria, o clareamento serve apenas a propósitos estéticos e não acrescenta durabilidade ao item, resultando em resíduos difíceis de eliminar do meio ambiente. A medida busca utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de indução de práticas produtivas mais sustentáveis, defende a deputada.
Itens afetados pela medida
A determinação engloba tanto papéis para impressões e gráficas quanto embalagens do tipo caixas, sacolas e papelão. Artigos de higiene pessoal, a exemplo de papel higiênico, guardanapos e toalhas de papel, também entram na lista de restrições, que ainda abrange os suprimentos utilizados por terceirizadas em contratos com a administração pública.
Pela regra, ficam vetados os produtos que utilizem cloro elementar, compostos clorados (como dióxido de cloro e hipocloritos) ou agentes químicos específicos para remoção de metais (como os ácidos EDTA e DTPA) em qualquer fase do branqueamento.
Exceções e regras de comprovação
As empresas produtoras precisarão emitir um documento técnico atestando a porcentagem de fibras virgens e recicladas nos itens fornecidos.
Itens reciclados ganham isenção da regra, contanto que o reaproveitamento não envolva um novo procedimento de clareamento. Situações de calamidade pública ou emergência também abrem exceção caso o mercado não disponha de alternativas.
Tramitação no Congresso
A matéria possui caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que possa virar lei, a proposta precisa receber o aval tanto da Câmara quanto do Senado.
Crédito de imagem e vídeo: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados. Fonte de conteúdo original: Agência Câmara de Notícias.
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