A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou o pedido de fornecimento gratuito de transporte fluvial, alimentação e água para comunidades de 43 aldeias localizadas na Terra Indígena Vale do Javari. A solicitação havia sido protocolada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) visando o dia de votação do segundo turno.
Justificativas da decisão judicial
Na sentença emitida pela 42ª Zona Eleitoral do Amazonas, sediada em Atalaia do Norte, a magistrada Dálethe Borges Messias apontou que a solicitação chegou após o prazo legal exigido para a estruturação logística da operação. A juíza também argumentou que o órgão não dispõe de verbas suficientes para arcar com os custos de locomoção e mantimentos para os votantes.
Em contrapartida, a entidade indígena destacou que pleitos anteriores contaram com suporte logístico conjunto entre o tribunal e a organização. A ausência dessa parceria no primeiro turno resultou em um índice de abstenção expressivo, variando entre 30% e 35%, o que gerou forte apreensão quanto à garantia do sufrágio para essas populações.
Contexto da região amazônica
O território do Vale do Javari configura-se como a segunda maior área protegida para povos originários em solo brasileiro, abrangendo 8,5 milhões de hectares — extensão superior à do estado da Paraíba. Formalizada em 2001, a região situada na tríplice fronteira nacional abriga mais de 6 mil pessoas divididas em 74 aldeias e sete etnias, além de concentrar o maior número de grupos isolados globalmente.
Devido à sua vasta biodiversidade e localização sensível, o território enfrenta pressões constantes de atividades criminosas, como exploração madeireira clandestina, garimpo, narcotráfico e biopirataria. A localidade também ganhou repercussão internacional após os homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, mortos em uma emboscada no Rio Itaquaí durante o ano de 2022.
Agência Brasil




