O governo brasileiro oficializou as diretrizes para que companhias nacionais possam comercializar mercadorias com a Noruega usufruindo de vantagens tarifárias, conforme o pacto comercial firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
Novas normas e cronograma
A determinação oficial foi divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, estipulando que as vantagens comecem a valer no primeiro dia de novembro de 2026. A regulamentação define o método pelo qual os vendedores do Brasil conseguirão utilizar as cotas tarifárias negociadas para o território norueguês, permitindo que certos montantes de mercadorias sejam comercializados com taxas menores ou condições diferenciadas.
A lista de mercadorias abrangidas inclui itens do setor agropecuário, a exemplo de carne, mel, milho e maçãs. O acesso a essas vantagens fica condicionado à existência de saldo nas cotas e ao cumprimento das etapas exigidas pelo órgão governamental.
Procedimento digital via Siscomex
Os requerimentos deverão ser efetuados de forma eletrônica através do Portal Único Siscomex. O atendimento obedecerá estritamente à ordem cronológica de envio, visto que, ao longo de 2026, não haverá uma divisão prévia dos volumes negociados entre os países integrantes do Mercosul.
O fluxo operacional compreende o registro inicial da licença no módulo específico do sistema, seguido pela checagem de disponibilidade e pela reserva do volume caso ainda haja saldo. A empresa disporá de um prazo de até 60 dias para concretizar a operação, associando a licença à Declaração Única de Exportação. Após o desembaraço alfandegário, emite-se o documento que viabiliza o pedido da vantagem tributária no destino.
Contexto do acordo internacional
O tratado de livre comércio entre o bloco sul-americano e a EFTA foi assinado no Rio de Janeiro em 2025 e oficializado pelo Brasil em setembro. A associação europeia é composta por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Enquanto o pacto com a Islândia iniciou a vigência em outubro, as regras com a norueguesa entram em novembro, restando ainda a conclusão de etapas internas por parte de Suíça e Liechtenstein.
No tocante ao impacto comercial, o bloco europeu eliminará integralmente as taxas de importação para os ramos industrial e pesqueiro logo no início da vigência. Para o lado brasileiro, cerca de 97% das trocas comerciais com a EFTA serão liberadas de imediato, enquanto o restante contará com cortes graduais ou cotas específicas.
Agência Brasil




