Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterações significativas no processo de escolha e nas regras de permanência para cargos de direção em agências reguladoras federais.
Nova seleção e lista tríplice
A iniciativa altera a legislação vigente sobre gestão de recursos humanos para instituir um processo público de pré-seleção. Antes da indicação presidencial, os candidatos passarão por uma análise curricular e por entrevistas realizadas por um comitê especial.
Com base nessa etapa, será formada uma lista tríplice que servirá de base para a escolha do presidente da República, cujos indicados ainda precisarão passar por sabatina e aprovação no Senado Federal.
Regras para perda de mandato
O texto também amplia as situações em que um dirigente pode perder o cargo, incluindo o desempenho insuficiente de forma recorrente ou o descumprimento injustificado das atribuições funcionais. Nessas circunstâncias específicas, a destituição dependerá de uma decisão do Senado, mediante provocação do Executivo.
Outros motivos que resultam na perda do mandato incluem renúncia, condenações por improbidade administrativa ou por crimes que impeçam o acesso a funções públicas, processos disciplinares, enfermidades que causem incapacidade e violações de proibições legais.
De acordo com o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), “a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”.
Tramitação no Congresso
A proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Crédito da imagem: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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