Um projeto em tramitação no Congresso Nacional estabelece a criação de um mecanismo inédito para monitorar e registrar menores que perderam os pais no país. A medida visa integrar diferentes frentes governamentais de proteção à infância e juventude.
Objetivos e funcionamento do Sisorf
O texto cria o Sistema Nacional de Informações sobre Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade (Sisorf). A ferramenta tem a finalidade de compilar dados, monitorar a condição desses jovens e unificar iniciativas estatais voltadas ao público infantojuvenil afetado pela perda parental.
Entre as principais metas da iniciativa estão o mapeamento quantitativo e qualitativo desse público em território nacional, o suporte para o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais e a asseguração de prioridade em direitos previdenciários e serviços essenciais de educação, saúde e assistência social.
Alimentação do cadastro e órgãos envolvidos
A base de dados deverá compilar registros detalhados, abrangendo a identificação pessoal dos menores, o panorama socioeconômico familiar, o status de guarda ou acolhimento institucional, o histórico escolar e o recebimento de benefícios assistenciais.
Para manter o sistema atualizado, diversas instituições terão obrigações de reporte, incluindo hospitais, conselhos tutelares, postos de atendimento socioassistencial, varas da infância e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As informações coletadas servirão para direcionar suporte psicossocial e facilitar a obtenção de vagas em escolas e creches.
A autora da proposta destaca a importância da unificação de dados para superar gargalos históricos no atendimento estatal. “O sistema pode viabilizar a prioridade constitucional de proteção à infância. Saber quem são, onde estão e do que precisam esses jovens permite que a rede pública atue de forma integrada assim que a orfandade é identificada”, afirma a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Tramitação legislativa
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que passe a valer em todo o território nacional, a proposta ainda precisará passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Crédito da imagem de capa: Renato Araújo / Câmara dos Deputados.
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