Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados estabelece que a quantidade de vagas de estacionamento reservadas para pessoas idosas passe a ser calculada com base na proporção demográfica de cada município, utilizando dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mudanças no Estatuto da Pessoa Idosa
A iniciativa pretende modificar o Estatuto da Pessoa Idosa, que atualmente determina uma cota fixa de 5% das vagas em áreas de estacionamento públicas e privadas. A justificativa para a mudança é a necessidade de adequação à nova realidade demográfica brasileira.
Segundo o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a regra atual precisa ser atualizada diante da realidade demográfica do país. “Em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se mostra insuficiente”, afirmou o parlamentar.
Novas proporções e penalidades
Pela nova proposta, nos locais onde os idosos representem mais de 10% da população, a reserva de vagas seguirá essa média demográfica com um acréscimo de pelo menos 2%. Caso esse grupo ultrapasse 20%, o adicional mínimo sobe para 5%. Se a população idosa for superior a 30%, o índice exato será estabelecido por decreto municipal fundamentado em estudos técnicos.
O texto também padroniza a credencial de estacionamento para idosos com validade nacional, exigindo sinalização adequada e proximidade das entradas. O descumprimento das regras acarretará multa de R$ 5 mil por vaga irregular ou ausente, valor que dobra em caso de reincidência, além da possibilidade de suspensão das atividades por até 30 dias.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões da Câmara em caráter conclusivo e, posteriormente, passar pelo Senado Federal.
Fonte: Câmara Federal




