O estado do Rio de Janeiro passa a contar com uma legislação voltada especificamente para barrar as ações criminosas conhecidas como o golpe do falso advogado. A sanção da norma ocorreu após publicação no Diário Oficial e institui diretrizes estaduais para proteger a população e operadores do direito contra fraudes eletrônicas.
Funcionamento da fraude Nesse tipo de golpe, criminosos conseguem acesso ao número do processo, muitas vezes por meio de plataformas on-line, e acompanham sua tramitação. Com essas informações, entram em contato com as vítimas, se passando por advogados ou integrantes de escritórios, explica a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio.
Os criminosos costumam exigir transferências financeiras imediatas, alegando que o dinheiro serve para liberar alvarás ou recursos judiciais. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), mais de 3 mil relatos desse tipo de fraude foram recebidos desde janeiro de 2025, quando foi criado um canal de denúncias.
Sofisticação e alvos preferenciais As investigações mostram que os criminosos buscam perfis específicos para aplicar o golpe, focando em pessoas que possuem valores a receber na justiça.
— Eles procuram, principalmente, pessoas mais vulneráveis, como idosos ou quem não conhece a área jurídica. Estudam o processo, sabem exatamente quanto a pessoa tem a receber e utilizam essas informações para dar credibilidade ao golpe. Em alguns casos, chegam até a usar inteligência artificial para reproduzir a voz do advogado. É um golpe muito perigoso e sofisticado — diz Ana Tereza Basílio.
A presidente da OAB-RJ também destacou que a prática criminosa está em plena expansão, atingindo tanto a capital fluminense quanto as cidades do interior.
Diretrizes e parcerias da nova lei A criação da Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas pretende implementar campanhas educativas para ensinar a população a reconhecer contatos legítimos e verificar a identidade de profissionais. A estratégia também aposta na cooperação entre tribunais, bancos e órgãos jurídicos.
O texto legal viabiliza a assinatura de acordos com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e instituições financeiras para estabelecer protocolos de checagem de identidade, bloqueios cautelares de valores mediante ordem judicial e canais ágeis para denúncias.
Análise dos vetos governamentais Apesar da sanção, o governador em exercício aplicou vetos a dispositivos que impunham obrigações diretas aos órgãos da administração estadual, como a inserção de avisos em portais governamentais e o controle rígido de registros digitais. A justificativa foi a preservação da competência exclusiva do Poder Executivo na organização da máquina pública.
Fonte: Portal Extra




