Homem é condenado a indenizar porteiro em R$ 20 mil por ameaças e agressões em hospital de Campo Grande
O caso ocorreu em 13 de agosto de 2021. Conforme o processo, o porteiro orientou a esposa do homem a estacionar corretamente o veículo nas dependências do hospital
©TJMS A 13ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais a um porteiro que foi ameaçado e intimidado durante o expediente em um hospital da Capital. A decisão é do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, que concluiu que a conduta do réu causou danos psicológicos que ultrapassam um simples desentendimento.
O caso ocorreu em 13 de agosto de 2021. Conforme o processo, o porteiro orientou a esposa do homem a estacionar corretamente o veículo nas dependências do hospital. Pouco tempo depois, o marido chegou ao local alterado, abordou o funcionário, segurou-o pelo colarinho, o empurrou e fez ameaças e ofensas na presença de outras pessoas.
Após o episódio, a vítima registrou boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho por causa do abalo emocional. Posteriormente, foi demitida sem justa causa e iniciou tratamento psicológico em decorrência do trauma.
Na sentença, o magistrado destacou que os relatos do porteiro foram confirmados por uma testemunha e pelas imagens das câmeras de segurança. Embora os vídeos não tenham áudio, eles registram o réu em atitude agressiva, apontando o dedo para o rosto da vítima, segurando-a pelo colarinho e a encurralando próximo à guarita, sem qualquer reação do trabalhador.
O juiz também rejeitou a justificativa apresentada pelo réu, que alegou ter agido após um suposto desrespeito à esposa. Segundo a decisão, não houve provas que sustentassem essa versão e, mesmo que houvesse alguma reclamação, o procedimento correto seria comunicar a administração do hospital, e não recorrer à violência.
A sentença ainda considerou os impactos sofridos pela vítima, que tinha 76 anos na época dos fatos. Documentos médicos anexados ao processo indicam que o porteiro passou por acompanhamento psicológico e utilizou medicamentos para tratar os transtornos emocionais decorrentes do episódio.
Ao definir o valor da indenização, o magistrado levou em conta a gravidade da conduta, a vulnerabilidade da vítima, sua idade e a extensão dos danos causados. Além dos R$ 20 mil por danos morais, o réu deverá arcar com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.
REPÓRTER NOVA
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