O Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei 1527/26, que estabelece a criação da Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica (TSRE). A iniciativa modifica as regras atuais de desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, substituindo o teto de consumo nacional por limites calculados com base nas realidades climáticas e econômicas de cada localidade brasileira.
H2 Fim do limite único nacional no setor elétrico
Atualmente, a legislação brasileira concede gratuidade total para o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Contudo, a norma vigente adota um parâmetro único para todo o território nacional, desconsiderando as variações geográficas.
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apontou que a norma vigente prejudica os cidadãos que residem em áreas com altas temperaturas. “A família de baixa renda que vive em Teresina, com 38°C médios no verão e necessidade real de refrigeração, consome muito mais do que 80 kWh por mês sem qualquer desperdício”, relatou.
O parlamentar acrescentou ainda que “o teto nacional uniforme penaliza essa família duplamente: ela paga a tarifa mais cara e consome além do limite subsidiado por imposição do clima, não por escolha”.
H2 Como funcionará o Índice Composto Regional
Para definir o novo patamar de consumo subsidiado em cada município ou estado, o texto cria o Índice Composto Regional (ICR). A apuração e a publicação do indicador ficarão a cargo do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), contando com o apoio técnico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O cálculo do índice estruturar-se-á sobre três pilares fundamentais: o custo de vida local voltado à população de baixa renda, com peso de 45%; as condições climáticas e a demanda por refrigeração, com peso de 35%; e o índice de perdas não técnicas e furtos na rede de distribuição, com peso de 20%.
H2 Fundo de compensação e exigências para concessionárias
A matéria também prevê a criação de um mecanismo de compensação financeira, sustentado por verbas da União e dos estados, destinado a equilibrar as contas das distribuidoras de energia afetadas pelas novas faixas de desconto.
Em contrapartida, as concessionárias precisarão atingir metas específicas para receber os recursos. Entre as obrigações constam a implantação de medidores inteligentes, a regularização de conexões irregulares e a cooperação com órgãos de segurança pública e assistência social no combate aos furtos de eletricidade.
H2 Tramitação e próximas etapas legislativas
O texto segue em tramitação sob rito conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto entre em vigor, a aprovação é obrigatória tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Crédito da imagem de capa: Renato Araújo / Câmara dos Deputados.
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