Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece o crime de corrupção sistêmica no Código Penal brasileiro, impondo penas severas para quem estruturar redes voltadas ao pagamento e recebimento de vantagens indevidas.
O conceito da macrocorrupção
A proposta define a infração como a prática contínua, coordenada ou institucionalizada de atos ilícitos que buscam influenciar, capturar, manipular ou comprometer a administração pública.
“Hoje, o Brasil enfrenta a macrocorrupção: redes complexas e perenes que capturam as estruturas do Estado”, afirmou o autor da proposta, deputado Paulo Soares (Pode-SP), atualmente na suplência.
Penas e agravantes no Código Penal
A conduta criminosa prevê reclusão de 8 a 20 anos, além de multa, alcançando tanto pessoas físicas quanto empresas e entidades privadas que se beneficiem conscientemente do esquema ilícito.
O texto estipula um aumento de pena que varia de metade até dois terços caso haja o envolvimento de agentes políticos eleitos, membros de Poder, dirigentes partidários ou ocupantes de cargos de direção superior. Essa majoração também vale para fraudes em contratos administrativos, licitações, concessões e recursos voltados a áreas vitais como saúde, educação, assistência social, segurança pública e defesa civil, além de atuações em múltiplos entes federativos. A punição chega a ser aplicada em dobro se os serviços essenciais forem comprometidos ou se o prejuízo ultrapassar a marca de mil salários mínimos.
Consequências legais e delação
Os condenados sofrerão a perda imediata do cargo, da função pública ou do mandato eletivo, além da inabilitação por 15 anos para o exercício de qualquer função pública após o cumprimento da pena corporal.
Em contrapartida, a proposta prevê a redução de um a dois terços na condenação para aqueles que colaborarem de maneira efetiva e voluntária com a desarticulação da estrutura criminosa, a identificação dos demais envolvidos e a recuperação dos ativos desviados.
Tramitação no Congresso
A matéria passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada para votação no Plenário. Para que o texto seja sancionado e vire lei, ele precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Crédito da imagem: Depositphotos
Câmara Federal




