O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu diretrizes inéditas para regulamentar a atuação de canais de WhatsApp voltados ao suporte de candidaturas políticas durante os períodos eleitorais no país.
Atualização na propaganda eleitoral
A deliberação unânime dos magistrados da Corte resultou em alterações diretas na normativa que rege a propaganda na internet e o monitoramento das ferramentas de comunicação adotadas pelos concorrentes aos cargos públicos.
Critérios para o registro obrigatório
Conforme o estipulado pelo tribunal, páginas que contarem com suporte técnico ou financeiro oriundo das candidaturas precisarão efetuar o cadastramento formal perante a Justiça Eleitoral brasileira.
Essa conexão oficial fica caracterizada sempre que houver repasse de verbas, assistência técnica especializada ou links de direcionamento para o portal oficial do político.
Isenção para apoiadores independentes
Por outro lado, manifestações espontâneas da militância ou o simples compartilhamento de conteúdos informativos não serão interpretados como ligação direta com a estrutura oficial da campanha.
Caso ocorra descumprimento das determinações impostas, os espaços de mensagens correm o risco de sofrer suspensão temporária até que a situação legal seja devidamente sanada.
Contexto das decisões judiciais
A medida surgiu na sequência de divergências jurídicas envolvendo o canal de apoio político associado ao deputado federal André Janones, evidenciando a necessidade de maior clareza na fiscalização digital.
Agência Brasil




