A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que condiciona o exercício profissional à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica aprovou o texto nesta quinta-feira (15). Modificada pelo relator, a MP 1.370/2026 caminha agora em formato de projeto de lei de conversão para as votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, necessitando de rápida apreciação devido ao vencimento da validade marcado para esta sexta-feira (16).
Três etapas e novas regras para o registro profissional
O parecer aprovado, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), determina que a exigência do exame valerá para os alunos que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026. Alunos já matriculados anteriormente e médicos com diplomas reconhecidos no país ficam dispensados da nova regra. A proposta estabelece três avaliações obrigatórias ao longo da graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto anos, substituindo o formato original editado pelo Executivo em junho, que previa apenas duas provas.
Atividades restritas e fiscalização das faculdades
Os estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência na última etapa poderão refazer a prova e terão acesso à Inscrição de Egresso de Medicina, permitindo apenas a atuação em funções técnico-científicas sem contato clínico. Além disso, as instituições de ensino passarão a ser avaliadas anualmente com base no desempenho dos alunos, e os dados públicos deverão ficar disponíveis por pelo menos dez anos.
Debates sobre o Revalida e a qualidade do ensino
O relator justificou a necessidade das mudanças apontando o crescimento de 158% na oferta de vagas de medicina entre 2010 e 2024. A manutenção das duas etapas do Revalida para profissionais formados no exterior gerou divergências com parlamentares como o senador Alan Rick, mas foi defendida por lideranças médicas e pelo presidente da comissão, senador Camilo Santana (PT-CE).
Doutor Luizinho defendeu a manutenção das duas etapas do Revalida e argumentou que a avaliação prática é necessária para verificar as habilidades dos profissionais formados fora do país.
— A […] Frente Parlamentar de Medicina não abre mão do Revalida em duas etapas. Não dá para julgar um aluno da faculdade de medicina que fez o curso no Brasil, regulamentado pelo Ministério da Educação, com um aluno que fez um curso fora, sem realizar o teste de habilidades — afirmou.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Hiran Gallo, que também acompanhou a votação, defendeu a manutenção das duas etapas. Segundo ele, a aplicação da mesma prova teórica aos estudantes formados no Brasil e no exterior assegura igualdade de critérios nessa fase da avaliação.
— A isonomia está garantida no momento em que a mesma prova teórica que é realizada por quem concluiu o curso de medicina no Brasil é também com a participação de quem concluiu o curso de medicina em outro país — disse.
O presidente da comissão, senador Camilo Santana (PT-CE), destacou a busca de consenso entre os envolvidos na discussão da proposta e a importância da medida provisória para a qualidade da formação médica.
— Foi uma construção coletiva, um consenso para que a gente possa garantir a melhora da qualidade dos nossos formandos da área de medicina, que é tão essencial para a vida do cidadão e da cidadã brasileira — afirmou.
Por fim, o texto segue em regime de urgência para definir o futuro da formação e da fiscalização médica no território nacional, equilibrando exigências educacionais e demandas do setor de saúde.
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