Você sabia que o limite de pontos da sua CNH pode cair de 40 para 20? Veja a regra que quase ninguém conhece


Muitos motoristas acreditam que podem acumular até 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação sem correr risco de suspensão. Mas essa regra muda, e muito, dependendo do tipo de infração cometida. Neste texto te explico como funciona esse sistema escalonado, quais são os riscos de perder a carteira e o que fazer para se defender.


30 Jul 2026 - 14:10
Atualizado: 3 horas atrás
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Você sabia que o limite de pontos da sua CNH pode cair de 40 para 20? Veja a regra que quase ninguém conhece

Se você é motorista, provavelmente já ouviu alguém dizer, com toda a confiança do mundo, que "o limite são 40 pontos" e que, enquanto não bater esse número, está tudo tranquilo. Essa informação, no entanto, é apenas parte da verdade e pode custar caro a quem não conhece o restante da regra. É exatamente isso que eu quero explicar para você.

O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não funciona com um teto fixo e único para todos os condutores. Na verdade, existe uma espécie de régua que vai diminuindo conforme a gravidade das infrações cometidas pelo motorista dentro do período de um ano. Entender essa lógica é essencial para qualquer pessoa que dirige com frequência e não quer ser surpreendida por um processo de suspensão da habilitação. E é sobre isso que eu vou falar com você a partir de agora.

O ponto de partida: os 40 pontos

Eu costumo explicar aos meus clientes que todo motorista, dentro do prazo de um ano, tem o direito de acumular até 40 pontos em infrações de trânsito sem que isso, por si só, gere um processo de suspensão. Esse é o patamar inicial, válido para quem não cometeu nenhuma infração classificada como gravíssima nesse período.

Até aqui, é exatamente a informação que a maioria dos condutores conhece e é justamente por isso que tantas pessoas se sentem seguras ao acumular pontos, achando que só precisam se preocupar quando o total se aproximar de 40. O problema é que essa margem de segurança pode ser bem menor do que você imagina, e a razão está no tipo de infração cometida, não apenas na soma final dos pontos.

A primeira infração gravíssima muda tudo

É aqui que eu preciso chamar sua atenção com mais força. A partir do momento em que você, motorista, comete uma única infração gravíssima, ou seja, aquela que vale sete pontos, o teto de 40 pontos deixa de valer para o seu caso. Nesse momento, o limite passa a ser de 30 pontos.

Isso significa, na prática, que se você já vinha acumulando pontos ao longo do ano, mesmo que estivesse com uma pontuação baixa, pode ver seu teto reduzido de forma repentina assim que comete essa infração mais grave. Não é necessário cometer diversas infrações gravíssimas para que a regra mude — basta uma.

Deixe-me dar um exemplo para ficar mais claro: imagine que você já tenha acumulado 25 pontos ao longo do ano, todos oriundos de infrações leves, médias ou graves. Se você comete uma infração gravíssima, de sete pontos, passa a estar sujeito ao teto de 30 pontos e não mais aos 40 que imaginava ter como limite. Ou seja, a margem que você acreditava ter foi reduzida sem que, muitas vezes, você sequer perceba.

Duas infrações gravíssimas: o teto cai para 20 pontos

A situação se torna ainda mais delicada quando você comete duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de um ano. Nesse cenário, o teto que já havia caído de 40 para 30 pontos sofre uma nova redução, chegando a apenas 20 pontos.

Isso quer dizer que, a partir da segunda infração gravíssima, você não pode mais ultrapassar 20 pontos em sua carteira de motorista sob pena de responder a um processo administrativo de suspensão por excesso de pontuação. É uma redução expressiva — metade do limite original de 40 pontos — e que muitos motoristas desconhecem completamente até serem notificados de um processo em curso.

Eu costumo explicar que essa regra existe justamente para tornar mais rigorosa a fiscalização sobre condutores que demonstram, por meio de infrações gravíssimas repetidas, um padrão de comportamento mais perigoso no trânsito. A lógica é a seguinte: quanto mais grave e recorrente for o tipo de infração cometida, menor será a tolerância do sistema em relação ao total de pontos acumulados.

O que acontece quando o limite é ultrapassado

Se você ultrapassar o teto que se aplica ao seu caso — seja ele de 40, 30 ou 20 pontos — passa a responder a um processo administrativo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por excesso de pontuação. Vou te dar um exemplo direto: se o seu teto já caiu para 20 pontos, em razão de duas infrações gravíssimas, e você atinge 21 pontos, esse processo de suspensão é automaticamente instaurado, lembrando que você pode recorrer deste processo para buscar o cancelamento dele. 

É importante que você entenda que esse processo não representa, por si só, a suspensão definitiva e imediata da sua habilitação. Trata-se de um procedimento administrativo, o que significa que você tem direito a ser notificado e a apresentar defesa antes que qualquer penalidade efetiva seja aplicada. É exatamente sobre esse ponto que eu quero chamar sua atenção agora, por ser, na minha experiência, uma das partes mais desconhecidas e mais importantes de todo o processo.

A notificação é um direito seu

Um dos alertas mais relevantes que eu costumo fazer diz respeito à notificação do processo administrativo. Você tem o direito de ser devidamente notificado, em seu endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, sobre a existência do processo de suspensão por excesso de pontos.

Caso essa notificação não ocorra de forma correta, ou seja, se você não for efetivamente comunicado sobre o processo em andamento, isso já é, motivo suficiente para você entrar com uma defesa buscando o cancelamento do processo, sob o argumento de cerceamento de defesa. Em termos simples, cerceamento de defesa significa que o seu direito de se defender foi prejudicado ou impedido, o que compromete a validade de todo o procedimento.

Esse detalhe é fundamental porque, muitas vezes, você só descobre que está com a carteira suspensa no momento em que tenta renová-la ou é abordado em uma fiscalização, sem nunca ter recebido qualquer comunicação formal a respeito do processo. Nesses casos, existe uma via jurídica para reverter a situação, e é justamente esse tipo de caso que eu costumo atender no meu dia a dia.

As três chances de defesa: defesa prévia, JARI e CETRAN

Outro ponto que eu considero central é que, se você for notificado sobre um processo de suspensão por excesso de pontos, não fica sem alternativas. Pelo contrário: você tem, ao todo, três oportunidades diferentes para apresentar defesa e buscar o cancelamento do processo antes que a suspensão seja efetivamente aplicada. São elas:

  1. Defesa prévia — a primeira oportunidade de manifestação, apresentada logo após o recebimento da notificação sobre o processo de suspensão.
  2. JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) — órgão responsável por julgar recursos apresentados pelos condutores contra autuações e processos administrativos de trânsito.
  3. CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) — última instância administrativa, à qual você pode recorrer caso as tentativas anteriores não tenham obtido êxito.

Cada uma dessas etapas representa uma chance real de reverter o processo, seja por questões formais — como a ausência de notificação adequada — seja por questões relacionadas à validade das próprias infrações que geraram a pontuação. Quando o processo é cancelado em qualquer uma dessas fases, a consequência direta é que a sua carteira não é suspensa.

Por que tantos motoristas não sabem o que fazer

Eu vejo, com bastante frequência, motoristas diante de um processo administrativo de suspensão ou até de cassação da CNH que simplesmente não sabem como agir. Isso é comum, já que o sistema de pontuação, com seus diferentes tetos e suas particularidades, não costuma ser amplamente divulgado ou explicado de forma clara aos motoristas no momento em que tiram a habilitação.

O resultado é que muita gente só vai atrás de informação, ou de ajuda especializada, quando o problema já está instalado, o que reduz o tempo disponível para agir dentro dos prazos legais de defesa. Por isso, eu reforço sempre a importância de buscar orientação de um especialista em direito de trânsito assim que você receber qualquer notificação relacionada a processo de suspensão ou de cassação, para que nenhuma das três oportunidades de defesa seja perdida por falta de prazo ou de conhecimento técnico.

O alerta final: o teto de 40 pontos não é garantido para todo mundo

A grande mensagem que eu quero deixar para você é justamente um alerta a todos os motoristas que acreditam, de forma equivocada, que o limite de pontos na CNH é sempre de 40, independentemente do histórico de infrações. Como expliquei ao longo desta coluna, essa margem só se mantém intacta para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima no período de um ano. A partir da primeira infração desse tipo, o teto cai para 30 pontos; a partir da segunda, cai para 20.

É uma informação simples, mas que pode fazer toda a diferença na hora de você avaliar o próprio risco no trânsito. Se você dirige com atenção às infrações leves e médias, mas se envolve em situações mais graves como excesso de velocidade acima do permitido, avanço de sinal vermelho, uso do celular ao volante em determinadas circunstâncias ou embriaguez ao volante, por exemplo, hipóteses que costumam ser enquadradas como infrações gravíssimas, pode ter o seu limite de tolerância reduzido de forma muito mais rápida do que imagina.

O que fazer para evitar a suspensão da sua CNH

A partir de tudo o que expliquei até aqui, eu separei algumas orientações práticas para você se proteger de um processo de suspensão por excesso de pontos:

  • Acompanhe regularmente a sua pontuação junto ao órgão de trânsito do seu estado, verificando não apenas o total de pontos, mas também a natureza de cada infração registrada.
  • Fique atento ao seu endereço cadastrado, já que é para lá que são enviadas as notificações de processos administrativos. Um endereço desatualizado pode significar não receber a comunicação o que, como expliquei, pode inclusive ser usado como argumento de defesa, mas que também gera insegurança e riscos.
  • Não ignore nenhuma notificação que você receber, mesmo que pareça se tratar apenas de uma multa isolada. É importante entender se aquela infração é gravíssima, pois isso pode alterar imediatamente o seu teto de pontuação.
  • Busque orientação especializada assim que possível, especialmente diante de qualquer sinal de processo de suspensão ou cassação, para não perder os prazos de defesa prévia, recurso à JARI ou recurso ao CETRAN.
  • Evite reincidência em infrações gravíssimas, já que, como demonstrei, cada uma delas reduz significativamente a margem de pontos disponível antes de um processo de suspensão.

A regra da pontuação da CNH, que eu procurei explicar da forma mais clara possível nesta coluna, mostra que o sistema de trânsito brasileiro é mais rigoroso do que muita gente imagina — e que o famoso "limite de 40 pontos" está longe de ser uma garantia universal. Compreender como funciona essa escala, que pode reduzir o teto para 30 ou até 20 pontos dependendo da gravidade das infrações cometidas, é fundamental para qualquer motorista que queira preservar o seu direito de dirigir.

Mais do que isso, saber que existem três oportunidades de defesa — defesa prévia, JARI e CETRAN — e que a ausência de notificação adequada pode ser motivo de cancelamento do processo, são informações valiosas para quem se vê diante de uma possível suspensão. E se você chegou até esse ponto do texto porque está passando por uma situação parecida, saiba que contar com orientação especializada nesse momento pode ser decisivo para reverter a situação e manter a sua carteira de motorista em dia. Se restar alguma dúvida, estou à disposição para esclarecê-la.

 


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