STF Forma Maioria nos Votos: Nomeação de Parentes para Cargos Políticos de 1º Escalão é Mantida Válida; Julgamento Suspende Fixação da Tese
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para consolidar o entendimento de que a nomeação de cônjuges e parentes para cargos de natureza política – como ministros de Estado, secretários estaduais e municipais – não é automaticamente vedada pela regra do nepotismo.
A questão está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.133.118 (Tema 1.000 de Repercussão Geral), que discute a constitucionalidade de uma norma municipal de Tupã (SP) que proibia tais indicações, em conflito com a Súmula Vinculante nº 13 do próprio STF. O julgamento foi suspenso e será retomado para a conclusão dos votos e a fixação da tese jurídica definitiva.
Cargos Políticos x Cargos Administrativos
A Súmula Vinculante nº 13 proíbe o nepotismo (nomeação de parentes até o terceiro grau) para cargos em comissão e funções de confiança na Administração Pública. Contudo, o entendimento que prevaleceu no Plenário é o de que os cargos de primeiro escalão possuem um caráter político e de livre escolha, não se enquadrando nas vedações da súmula.
O Ministro Luiz Fux, relator do caso, e os demais ministros que votaram com a maioria, ressaltaram que a nomeação é permitida sob estritas condições:
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O nomeado deve ter qualificação técnica e idoneidade moral comprovadas para a função.
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A prática de nepotismo cruzado (troca recíproca de favores entre autoridades) continua expressamente proibida.
A decisão reforça a prerrogativa do chefe do Executivo em montar sua equipe de confiança, diferenciando a escolha de um auxiliar político da indicação de um servidor para cargo puramente administrativo.
Divergência sobre a Moralidade
O Ministro Flávio Dino, único a divergir no placar, defendeu que a vedação do nepotismo deve ser aplicada a todos os cargos, incluindo os políticos, em nome da moralidade e da impessoalidade. "Legalidade e afeto não se combinam," afirmou, questionando a abertura de exceções à regra.
O julgamento foi suspenso e deve ser retomado para a conclusão dos votos. Independentemente do resultado final, o entendimento sobre o tema definirá uma tese de observância obrigatória para todas as instâncias do Judiciário.
Para mais detalhes sobre o caso, acesse o processo no portal do STF: Recurso Extraordinário 1.133.118 (Tema 1.000): https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1000