O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou a prefeitura de Mandaguaçu, na região metropolitana de Maringá, após encontrar falhas graves de planejamento na locação de dois imóveis para a Secretaria de Saúde.
Segundo o TCE-PR, o município alugou o térreo e o primeiro andar de um mesmo prédio para instalar a Farmácia Municipal, o almoxarifado e a própria Secretaria de Saúde. No entanto, os imóveis permaneceram fechados e sem uso, apesar de a prefeitura já ter gastado cerca de R$ 15 mil com os aluguéis antes da revogação dos contratos.
A razão para a prefeitura não ter utilizado os imóveis só foi descoberta meses após a assinatura dos contratos. Constatou-se, tardiamente, que a rede elétrica era insuficiente para atender às necessidades da estrutura de saúde.
Na avaliação da Corte, houve uma falha grave da prefeitura, que não verificou as condições básicas de infraestrutura do imóvel — como as redes elétrica e hidráulica — antes da contratação. A situação obrigou o município a rescindir os contratos, evidenciando que os recursos gastos nos meses anteriores foram completamente desperdiçados.
A investigação também apontou uma série de irregularidades no processo de locação. A primeira delas envolvia o proprietário do imóvel, que possuía débitos de IPTU com o próprio município de Mandaguaçu no momento da contratação, situação que deveria ter impedido a formalização do negócio com a prefeitura.
A prefeitura fundamentou o processo em dispositivos inadequados da Lei de Licitações, embora a intenção fosse justificar a contratação direta. Segundo o Tribunal de Contas, o prefeito assinou os contratos poucas horas após a Procuradoria do Município emitir pareceres alertando para falhas no processo. Ao prosseguir com as assinaturas sem realizar as correções recomendadas, o gestor ignorou a ausência de documentos essenciais, como o mapa de riscos e as assinaturas obrigatórias.
Diante das irregularidades, o TCE-PR decidiu penalizar o prefeito José Roberto Mendes pelos erros de planejamento e gestão na locação dos imóveis. Ele foi multado em aproximadamente R$ 5 mil, mas a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Prefeitura de Mandaguaçu nega “má-fé” no processo
Em nota enviada à Gazeta do Povo, a prefeitura de Mandaguaçu afirmou que o Tribunal de Contas acolheu parcialmente as justificativas apresentadas pela administração municipal durante o processo de defesa.
A prefeitura sustentou que não houve intenção de agir de má-fé, mas apenas inconsistências formais no procedimento. “O município acatou todas as recomendações feitas pelo tribunal no acórdão, especialmente a necessidade de laudos mais detalhados na formação do valor da locação”, informou.
Créditos Gazeta do Povo
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