O Ministério Público Federal recomendou que órgãos e empresas de navegação limitem a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas.
A medida estabelece que essa sobretaxa, para cobrir custos extras durante a baixa dos rios, só é legítima se respeitar os limites de profundidade definidos pela Antaq.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários definiu para o Rio Negro, no ciclo atual, que a cobrança só pode ser feita se o nível da água ficar igual ou abaixo de 17,7 cm.
Segundo o MPF, a cobrança pode ocorrer também mediante a comprovação de custos extraordinários previamente homologados pela Antaq.
A recomendação foi motivada por cobranças abusivas em 2025, quando empresas chegaram a cobrar US$ 5 mil por contêiner mesmo com os rios em situação estável.
O MPF agora orienta que 17 empresas suspendam taxas fora do limite e avisem a intenção de cobrança com 30 dias de antecedência, detalhando todos os custos.
Essas empresas também têm 45 dias para apresentar documentos que justifiquem cobranças feitas, sob o risco de terem que devolver o dinheiro aos usuários.
As instituições e empresas notificadas têm o prazo de 30 dias para informar se vão cumprir as orientações.
Quem descumprir pode enfrentar medidas judiciais nas áreas civil, administrativa e criminal.
Créditos Rádio Nacional/ Agência Brasil



















