Em 2025, o Judiciário brasileiro analisou 30.207 pedidos relacionados à capacidade civil, categoria em que se enquadra a interdição obtida pelos filhos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Com a liminar, um deles, o jornalista Paulo Henrique Cardoso, passa a ser provisoriamente o curador legal do pai, até que uma perícia médica independente ateste a incapacidade civil.
Para entender o que é a interdição, temos de olhar para como o Direito Civil entende a capacidade de uma pessoa de exercer por conta própria seus direitos e deveres. O Código Civil estabelece, logo no início, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, mas coloca como uma das exceções “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.
Com isso, a lei permite que uma pessoa seja considerada incapaz em certos atos da vida civil, transmitindo-se essa responsabilidade para terceiros, o que inclui gestão de bens, cuidados com a saúde e pagamentos cotidianos. Como diz respeito à vida civil, a decisão judicial que autoriza a chamada curatela é anotada nas certidões de nascimento e casamento.
Há, porém, limitações: é necessária autorização judicial para contrair empréstimo, doar ou vender bens de alto valor, além da vedação de dilapidar o patrimônio da pessoa representada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido ainda que os atos anteriores à interdição não são afetados pela decisão.
Pedido da família ocorre após agravamento de quadro de Alzheimer
Aos 94 anos, o sociólogo sofre de mal de Alzheimer, condição que afeta a memória e dificulta a fala e a capacidade de tomada de decisões. De acordo com a Folha de São Paulo, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman considerou um laudo médico que atesta o agravamento do estado de saúde do ex-presidente.
A condição leva o caso a ser tratado também pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015. Ele revogou a incapacidade absoluta para maiores de 16 anos com deficiência, estabelecendo a incapacidade relativa para todos nessa faixa etária, com curatela como medida protetiva excepcional.
Com isso, os poderes do curador sofreram limitações: a interdição não afeta mais toda a vida civil, apenas atos de natureza patrimonial e negocial. Isso resguarda a liberdade para decisão sobre atos pessoais, como casamento, elaboração de testamento, doações de pequeno valor, voto e hábitos cotidianos. O STJ, porém, relativiza este ponto, admitindo exceções que ampliam o escopo da interdição, negando, porém, que se trate de incapacidade absoluta.
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