A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido buscava ampliar a gratuidade do transporte público para viagens interestaduais durante o segundo turno do pleito eleitoral.
Definição de competência e prazos apertados
Em sua argumentação, a magistrada apontou que a responsabilidade para deliberar sobre o assunto pertence ao Tribunal Superior Eleitoral. Adicionalmente, Cármen destacou a inviabilidade de o Supremo emitir uma resolução sobre o tema a apenas dois dias da votação.
Argumentos jurídicos da campanha e regras vigentes
No documento enviado ao STF, os representantes de Lula sustentaram que a decisão da Corte de 2023 — que assegurou passe livre no transporte coletivo urbano municipal, metropolitano e intermunicipal — continha uma lacuna por não abranger as linhas interestaduais.
Por outro lado, o regramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito deste ano determina que estados e municípios têm o dever de garantir a gratuidade nos ônibus urbanos municipais e intermunicipais aos cidadãos no dia da eleição, mantendo o padrão operacional equivalente aos dias úteis.
Agência Brasil




