Os cidadãos aptos a comparecer às urnas que ainda não cadastraram os dados digitais na Justiça Eleitoral têm a participação plenamente assegurada no segundo turno. A ausência da biometria não retira o direito de votar, bastando que o eleitor comprove a sua identidade por meios convencionais na seção eleitoral.
Como funciona a votação sem o cadastro digital
Para os eleitores que não registraram os dados até o encerramento do prazo do cadastro eleitoral, ocorrido em 6 de maio, a confirmação de identidade é realizada por meio de um documento oficial com foto. São válidas alternativas como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
De acordo com levantamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 10,99% do eleitorado do país ainda não passou pela coleta biométrica por motivos diversos. Além disso, os postos de votação organizados fora do território nacional não adotam a tecnologia de identificação biométrica.
O que ocorre se o leitor não reconhecer a digital
Todos os pontos de votação no território nacional possuem urnas eletrônicas equipadas com scanners biométricos para agilizar a checagem dos votantes cadastrados. Contudo, falhas operacionais não impedem o exercício da cidadania.
Nos casos em que o eleitor tem a biometria cadastrada, o equipamento permite até quatro tentativas de validação dos dedos. Se o reconhecimento não for bem-sucedido após essa sequência, o mesário requisita a data de nascimento do cidadão para confirmar a identidade e liberar a urna.
O papel da biometria e sua obrigatoriedade
O processo biométrico abrange o registro fotográfico digitalizado, a assinatura e as impressões digitais, elementos que não constavam nas versões antigas do título de eleitor. Conforme o TSE, esses dados reforçam a segurança do pleito, combatem fraudes de duplicidade e aumentam a celeridade do atendimento.
Essas informações também abastecem o banco de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), projeto criado para consolidar a identificação dos brasileiros frente aos órgãos do Estado. Vale lembrar que o registro biométrico continua sendo obrigatório em procedimentos de rotina do cartório eleitoral, como a emissão da primeira via do título, a mudança de município de votação ou a revisão de dados pessoais cadastrados.
Agência Brasil




