O Tribunal Superior Eleitoral confirmou por unanimidade a proibição imposta à Meta para que a empresa não restrinja a distribuição de publicações envolvendo postulantes à Presidência da República. A determinação manteve o entendimento anterior emitido pelo ministro Marco Aurélio Belizze.
Julgamento unânime no tribunal O colegiado acompanhou os posicionamentos dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli durante a análise do caso nesta sexta-feira (16).
Medidas exigidas das plataformas A determinação abrange plataformas como o Facebook, exigindo o fim de qualquer redução na distribuição de conteúdos, exclusão de recomendações ou limitações em ferramentas de busca. Em caso de desobediência à ordem judicial, ficou estabelecida a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 mil.
Origem da denúncia A discussão teve início após a coligação de Luiz Inácio Lula da Silva relatar que ferramentas de inteligência artificial da empresa bloqueavam a criação de figuras associadas ao petista, enquanto o mesmo recurso permitia gerar materiais visuais relacionados a Flávio Bolsonaro.
Posicionamento da empresa Em nota oficial, a companhia argumentou que seguiu ordens anteriores do tribunal eleitoral sobre o tema e adotou barreiras extras em seus sistemas. “Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
O entendimento reforça a fiscalização rigorosa sobre as redes sociais durante o período eleitoral brasileiro para assegurar a paridade de armas entre os concorrentes aos cargos públicos.
Agência Brasil




